Concessionárias do transporte coletivo de Uberaba serão obrigadas a repassar 3% da arrecadação mensal à Prefeitura. Percentual previsto no Projeto de Lei 174/10 foi aprovado ontem na Câmara de Vereadores.
De autoria do Executivo, o chamado Custo de Gerenciamento Operacional, em verdade, foi regulamentado agora, mas a lei que o criou tramitou e obteve aprovação em 2005.
A explicação aos vereadores foi conduzida pelo assessor de Planejamento da PMU, Evaldo Espíndola. Segundo ele, o percentual representa destinação próxima a R$700 mil, que entrarão nos cofres públicos anualmente como receita orçamentária.
O repasse mensal, de acordo com o artigo 19 do PL, deve ser feito em conta específica para aplicação única e exclusiva no sistema de transporte coletivo. Espíndola citou como exemplo o monitoramento eletrônico dos veículos feito pela Prefeitura e manutenção dos subterminais de ônibus.
Com a aprovação ontem, a regulamentação do Custo de Gerenciamento Operacional será inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Proposta, no entanto, foi alvo de questionamento dos vereadores. Marcelo Machado Borges (PMDB) e Itamar Ribeiro (DEM) questionaram a razão da regulamentação em 2010 de taxa criada em 2005 e, ainda, quanto foi arrecadado com antigas operadoras. Requerimento solicitando informações específicas foi aprovado em plenário e será remetido à Prefeitura.