
Eduardo Cunha teve o registro da candidatura a deputado federal por Minas Gerais indeferido por unanimidade pelo TRE-MG (Foto/Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, nessa quinta-feira (3), o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal por Minas Gerais. A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, Sálvio Chaves.
O principal fundamento foi a cassação do mandato de Cunha pela Câmara dos Deputados, em 2016, por quebra de decoro parlamentar. Para o TRE-MG, considerando a legislação vigente à época, o prazo de inelegibilidade termina apenas em 1º de fevereiro de 2027, impedindo a candidatura nas eleições deste ano.
A defesa sustentava que os oito anos de inelegibilidade deveriam ser contados a partir da cassação, em setembro de 2016, e que a punição teria terminado em 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE), porém, defendeu que a contagem deveria começar somente com o fim da legislatura, em janeiro de 2019.
O TRE-MG acolheu parcialmente os questionamentos apresentados pelo MPE e uma impugnação protocolada no processo. A Corte também declarou incidentalmente inconstitucionais alterações feitas pela Lei Complementar 219/2025 na Lei da Ficha Limpa, por entender que elas reduziram a proteção constitucional à moralidade e à probidade administrativa.
Outros argumentos de inelegibilidade, no entanto, foram rejeitados. O relator afastou a aplicação da hipótese relacionada à improbidade administrativa por considerar que não ficou demonstrada lesão ao patrimônio público, embora tenha sido reconhecido enriquecimento ilícito em ação judicial.
Também foi rejeitada a alegação de participação em organização paramilitar. O processo ainda menciona investigação sobre a indicação de cerca de R$6,1 milhões em emendas parlamentares para municípios, inclusive mineiros. O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e não resultou, até o momento, em condenação definitiva de Cunha.
O ex-deputado perdeu o mandato em setembro de 2016. Em 2022, disputou novamente uma vaga na Câmara por São Paulo, com base em decisão liminar.
A defesa de Cunha poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto houver recurso, a situação do registro continuará sendo analisada pela Justiça Eleitoral.