POLÍTICA

TRE de Minas esclarece partidos sobre alteração em regras

Em reunião realizada terça-feira (20) no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), representantes de partidos

Publicado em 21/04/2010 às 23:45Atualizado em 20/12/2022 às 06:57
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Em reunião realizada terça-feira (20) no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), representantes de partidos políticos receberam orientações sobre as alterações que ocorreram na legislação eleitoral e que modificaram procedimentos relacionados ao registro de candidaturas para as eleições deste ano. As informações foram repassadas pela diretora da Secretaria Judiciária do Tribunal, Eliana Galuppo, e pela coordenadora da área de Registros Eleitorais e Partidários do TRE, Annelise Barbosa Duarte.

Entre as principais novidades apresentadas está a necessidade de os postulantes aos cargos executivos (presidente, governador) apresentarem, no momento do registro de candidatura, suas propostas de governo, que serão divulgadas por meio da internet.

Outra mudança relacionada aos documentos que devem ser entregues dentro do pedido de registro de candidatura é a inclusão de certidões criminais da Justiça do Distrito Federal e também a necessidade de certidão detalhada (inteiro teor) em caso de certidão criminal positiva. Foi feito apelo para que a documentação dos candidatos venha da forma mais correta possível.

As representantes da Justiça Eleitoral também informaram aos partidos políticos que a emissão do número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) por parte da Receita, necessária para a movimentação financeira da campanha, deverá ganhar agilidade este ano, já que os dados dos candidatos já serão transmitidos imediatamente quando do protocolo do pedido do registro da candidatura no TRE. A previsão da Secretaria Judiciária do Tribunal é de sejam feitos cerca de 1.700 pedidos de registro de candidatura em Minas.

Os partidos foram alertados de que houve alteração no prazo para que o candidato apresente seu pedido de registro se o partido político não o fizer. O prazo de 48 horas agora é a partir da publicação dos editais dos pedidos dos partidos no Diário da Justiça Eletrônico e não mais a partir do prazo final para que os partidos protocolem os pedidos (5 de julho).

Outra alteração inserida na regulamentação das eleições 2010 prevê a redução em 20 dias do prazo para que o TRE julgue os pedidos de registros protocolados até 5 de julho. Este ano o prazo final é o dia 5 de agosto.

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