POLÍTICA

TRE-MG cassa diploma de prefeito de Campina Verde

O prefeito Fradique Gurita da Silva está inelegível para as próximas oito eleições, contadas a partir da data daquela decisão, com inclusão do pleito de 2016

Publicado em 06/07/2017 às 15:16Atualizado em 16/12/2022 às 12:11
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 O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou na sessão desta quarta-feira (5), por unanimidade, o diploma do prefeito eleito em Campina Verde, Fradique Gurita da Silva (PSDB) e seu vice, Douglas Almeida Barbosa (PSB).

De acordo com o órgão, foi reconhecida a inelegibilidade pré-existente ao registro de candidatura, decorrente da rejeição de contas pela Câmara Municipal, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, quando Fradique foi prefeito em 2007. A execução da decisão do TRE não é imediata, haja vista que ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, e, segundo o artigo 216 do Código Eleitoral, enquanto o TSE não julgar o recurso, o diplomado poderá exercer o mandato.

O Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Campina Verde apresentaram recurso contra a expedição de diploma (RCED), sustentando que as contas do então candidato foram rejeitadas pela Câmara Municipal em 2013. O registro de candidatura só foi deferido em decorrência de liminar concedida pela Justiça Estadual, suspendendo os efeitos da decisão da Câmara. Porém, em 13 de outubro de 2016, a liminar foi revogada, restabelecendo os efeitos do decreto legislativo que desaprovou as contas referentes ao ano de 2007.

O relator do processo no TRE, desembargador Edgard Penna Amorim, aceitou os pedidos de cassação do diploma, destacando que [...] não atende ao art. 14, § 9º, da Constituição, “que visa proteger a probidade e a moralidade administrativa, admitir-se que um provimento precário, que é a liminar, possibilite perpetuar no mandato um candidato que já estava inelegível e teve deferido seu registro, apenas por força de uma decisão provisória que lhe resguardava o direito de concorrer a um cargo eletivo”.

 Ao final, concluiu que, como a rejeição das contas ocorreu em 30 de agosto de 2013, Fradique Gurita da Silva está inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data daquela decisão, com inclusão do pleito de 2016. Nas eleições de 2016, Fradique obteve 6.113 votos, correspondente a 47,39% da votação válida.

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