Por unanimidade, Corte manteve o indeferimento do registro do ex-presidente da Câmara, considerado inelegível até fevereiro de 2027
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e manteve o indeferimento de sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais nas Eleições 2026. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15).
O julgamento analisou embargos de declaração apresentados pela defesa contra a decisão anterior da Corte, que havia considerado Cunha inelegível até 1º de fevereiro de 2027. Com a rejeição do recurso, o entendimento anterior permanece válido.
A situação eleitoral de Cunha está relacionada à cassação de seu mandato pela Câmara dos Deputados, em setembro de 2016, por quebra de decoro parlamentar.
O TRE-MG entendeu que deve ser aplicada a regra anterior à alteração feita na Lei da Ficha Limpa em 2025. Pelo entendimento adotado pela Corte, o prazo de inelegibilidade considera o período restante do mandato e mais oito anos após o encerramento da legislatura.
Como a legislatura terminou em janeiro de 2019, a inelegibilidade, segundo esse cálculo, permanece até fevereiro de 2027.
A defesa de Cunha argumentou que deveria ser aplicada a nova redação da Lei da Ficha Limpa, que passou a considerar os oito anos de inelegibilidade a partir da data da cassação do mandato.
Nesse cálculo, o prazo teria terminado em setembro de 2024, o que permitiria o registro da candidatura.
O TRE-MG, porém, acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral e considerou inconstitucional a alteração feita em 2025 para o caso analisado.
A defesa também alegou que a Corte não teria analisado adequadamente argumentos relacionados à proporcionalidade e à isonomia.
No recurso, os advogados apresentaram como fato novo um voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento relacionado às mudanças na Lei da Ficha Limpa.
O ministro defendeu uma regra de transição para a aplicação dos novos prazos de inelegibilidade.
Segundo o relator no TRE-MG, desembargador Sálvio Chaves, porém, o voto apresentado pela defesa é isolado e faz parte de um julgamento que ainda não foi concluído. Por isso, não teria efeito vinculante capaz de modificar a decisão da Justiça Eleitoral mineira.
Com a decisão do TRE-MG, o registro da candidatura continua indeferido. A defesa, no entanto, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso ocorre durante o período de análise dos registros das candidaturas para as Eleições 2026. O TRE-MG informa que cabe à Corte verificar se os candidatos atendem aos requisitos legais e se existe alguma causa de inelegibilidade.