ELEIÇÕES 2026

TRE-MG rejeita recurso e mantém candidatura de Eduardo Cunha barrada em Minas

Por unanimidade, Corte manteve o indeferimento do registro do ex-presidente da Câmara, considerado inelegível até fevereiro de 2027

Publicado em 17/09/2026 às 09:16
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e manteve o indeferimento de sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais nas Eleições 2026. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15).

O julgamento analisou embargos de declaração apresentados pela defesa contra a decisão anterior da Corte, que havia considerado Cunha inelegível até 1º de fevereiro de 2027. Com a rejeição do recurso, o entendimento anterior permanece válido.

Entenda a inelegibilidade

A situação eleitoral de Cunha está relacionada à cassação de seu mandato pela Câmara dos Deputados, em setembro de 2016, por quebra de decoro parlamentar.

O TRE-MG entendeu que deve ser aplicada a regra anterior à alteração feita na Lei da Ficha Limpa em 2025. Pelo entendimento adotado pela Corte, o prazo de inelegibilidade considera o período restante do mandato e mais oito anos após o encerramento da legislatura.

Como a legislatura terminou em janeiro de 2019, a inelegibilidade, segundo esse cálculo, permanece até fevereiro de 2027.

Defesa questionou mudança na Ficha Limpa

A defesa de Cunha argumentou que deveria ser aplicada a nova redação da Lei da Ficha Limpa, que passou a considerar os oito anos de inelegibilidade a partir da data da cassação do mandato.

Nesse cálculo, o prazo teria terminado em setembro de 2024, o que permitiria o registro da candidatura.

O TRE-MG, porém, acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral e considerou inconstitucional a alteração feita em 2025 para o caso analisado.

A defesa também alegou que a Corte não teria analisado adequadamente argumentos relacionados à proporcionalidade e à isonomia.

Voto de Gilmar Mendes foi citado

No recurso, os advogados apresentaram como fato novo um voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento relacionado às mudanças na Lei da Ficha Limpa.

O ministro defendeu uma regra de transição para a aplicação dos novos prazos de inelegibilidade.

Segundo o relator no TRE-MG, desembargador Sálvio Chaves, porém, o voto apresentado pela defesa é isolado e faz parte de um julgamento que ainda não foi concluído. Por isso, não teria efeito vinculante capaz de modificar a decisão da Justiça Eleitoral mineira.

Cunha ainda pode recorrer

Com a decisão do TRE-MG, o registro da candidatura continua indeferido. A defesa, no entanto, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso ocorre durante o período de análise dos registros das candidaturas para as Eleições 2026. O TRE-MG informa que cabe à Corte verificar se os candidatos atendem aos requisitos legais e se existe alguma causa de inelegibilidade.

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