ETERNA DÚVIDA

TRE nega o registro de Anderson por quatro votos a dois

Marconi Lima
Publicado em 03/10/2024 às 15:46Atualizado em 04/10/2024 às 08:03
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais negou provimento ao recurso por 4 votos a 2 (Foto/Reprodução)

Em votação rápida, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por 4 votos a 2, negou provimento ao recurso que tentava reverter o indeferimento do registro de candidatura de Anderson Adauto (PV). O processo esteve em pauta na segunda-feira (30), quando o relator chegou a apresentar voto pela manutenção da sentença de primeira instância, mas um pedido de vistas adiou a decisão da Corte para a quinta-feira (3).

A defesa do candidato posicionou que a celeuma ocorreu devido à data de início do cumprimento da sanção de suspensão de direitos políticos, aplicada em função de duas condenações por improbidade administrativa. Entretanto, foi reforçada a tese da defesa argumentando que o candidato já havia cumprido na integralidade a pena, cujo prazo começou a contar de forma retroativa a partir de 2013, pois os recursos contra as condenações não foram acatados nas instâncias superiores.

A defesa rechaçou os argumentos da acusação de que Anderson estaria impedido até 2025 de disputar as eleições e manifestou que a penalidade, inclusive, barrou o ex-prefeito em pleitos anteriores.

O relator do processo, desembargador Miguel Ângelo, emitiu parecer apontando que o entendimento da defesa não poderia ser aplicado em uma das ações, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu apelação feita por AA. Neste caso, o magistrado declarou que o trânsito em julgado em definitivo ocorreu só em 22 de outubro de 2021 e o prazo para cumprimento da sanção referente à suspensão dos direitos políticos se estende até outubro de 2025.

Quatro integrantes da corte eleitoral acompanharam o voto do relator e outros dois se manifestaram contrários, entendendo não haver impedimento para que AA dispute o pleito deste ano.

A campanha do candidato Anderson Adauto confirmou que irá recorrer da decisão do TRE-MG no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento do recurso deve ocorrer após o primeiro turno das eleições, marcadas para domingo (6).

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