POLÍTICA

TRE rejeita contas do PSTU e presidente diz que órgão age com estrabismo jurídico

TRE de Minas Gerais julgou, por unanimidade, desaprovadas as contas do diretório regional do PSTU relativas a 2013

Marconi Lima
Publicado em 22/04/2015 às 08:07Atualizado em 16/12/2022 às 03:32
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais julgou, por unanimidade, desaprovadas as contas do diretório regional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) relativas ao exercício financeiro de 2013.

A decisão também determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao órgão regional do partido por três meses. O relator Wladimir Dias votou pela desaprovação em razão de irregularidades praticadas pelo partido, como não ter efetuado a abertura de conta específica de campanha, utilização de Livro Diário sem o termo de abertura registrado em cartório, ausência de termo de cessão referente ao mobiliário e artigo de escritório e não lançamento de despesa estimada para o funcionamento do escritório do partido. Segundo o relator, “houve a existência de vícios que maculam e comprometem a regularidade das contas apresentadas”.

O presidente do PSTU em Uberaba, advogado Adriano Espíndola, disse que o partido ainda não foi oficialmente notificado da decisão. Nem o diretório municipal e tampouco o diretório estadual. Tão logo sejam, pretendem recorrer. “Guardado o devido respeito ao juiz prolator da sentença que recusou as contas do PSTU, ele age com um extremo rigor. Fecha os olhos para a realidade de que o PSTU é um partido que congrega trabalhadores e, por não aceitar dinheiro de empresários, patrões e empresas, não tem finanças”, disse Adriano.

O advogado destacou ainda que as contas foram rejeitadas não por desonestidade, mas sim pelo fato de o PSTU ter sido honesto e declarado que por falta de dinheiro não tiveram como abrir conta bancária e, ainda, pelo fato de que a prestação de contas foi feita gratuitamente por um contador que é amigo e simpatizante do partido.

“Punir o PSTU por não termos conta corrente, a qual não é aberta pelo sistema bancário em ano não eleitoral sem depósitos, é agir com um estrabismo jurídico que fecha os olhos para a realidade política das organizações de esquerda não governistas de nosso país. O que vejo é que o juiz preferia uma prestação de contas maquiada do que a realidade que aconteceu com nosso partido”, frisou Espíndola. “Ainda que não muito crente em reversão, pelo caráter de classe da Justiça Eleitoral, vamos recorrer da referida decisão”, ressaltou o presidente do PSTU de Uberaba.

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