POLÍTICA

Tribunal de Contas aprova com ressalvas as contas do primeiro ano de Romeu Zema

Gisele Barcelos
Publicado em 27/05/2021 às 06:32Atualizado em 19/12/2022 às 03:31
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Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu ontem pela aprovação com ressalvas das contas do primeiro ano de mandato do governador Romeu Zema (Novo). Cinco conselheiros opinaram pelo aval das contas. Houve apenas um voto pela rejeição do relatório referente a 2019.

O parecer do TCE-MG segue agora para análise da Assembleia Legislativa. Os deputados estaduais são responsáveis pela opinião final sobre as contas do governo mineiro, podendo seguir o posicionamento do órgão pela aprovação com ressalvas ou rejeitar as contas de Zema.

O relator do processo, conselheiro Durval Ângelo, apresentou posicionamento a favor da aprovação com ressalvas, mas fez 42 orientações ao governador Romeu Zema. No documento, ele apontou que o Estado não aplicou, em 2019, os percentuais mínimos em políticas públicas para Saúde (12%) e Educação (25%) determinados pela Constituição Federal. A Saúde recebeu apenas 8,93% das receitas, enquanto só 19,8% foram aplicados no ensino. Por isso, uma das recomendações é que a gestão de Zema aplique os percentuais faltantes em exercícios seguintes.

Ainda conforme o relatório de Durval Ângelo, a administração pública estadual é orientada a acompanhar “as renúncias de receitas, que têm crescido em ritmo mais forte do que as receitas correntes”. Também foi recomendado acompanhar o crescimento das renúncias de receita do IPVA e realizar a aplicação efetiva dos recursos financeiros repassados para a Fapemig (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais) em despesas com pesquisa.

O relatório ainda apresentou cinco determinações que, em caso de descumprimento, pode ser considerado negativamente em decisões posteriores do tribunal. Uma delas é fixar percentual mínimo de recursos a serem destinados às propostas apresentadas nas audiências públicas regionais. Além disso, o Estado deve se abster de excluir da base de cálculo de repasse ao Fundeb os valores arrecadados decorrentes da alíquota adicional do ICMS.

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