POLÍTICA

Tribunal Eleitoral será rigoroso no julgamento de irregularidades

A garantia é do desembargador substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Pedro Bernardes de Oliveira

Marconi Lima
Publicado em 07/07/2016 às 08:41Atualizado em 16/12/2022 às 18:12
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Neto Talmeli

Desembargador substituto do Tribunal Eleitoral de Minas Gerais, Pedro Bernardes de Oliveira, ontem, durante sessão da Câmara

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) será rigoroso nos julgamentos das ações que envolvam o processo eleitoral de outubro. A garantia é do desembargador substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Pedro Bernardes de Oliveira.

O desembargador está responsável pelas ações que tratam da propaganda eleitoral. De acordo com ele, a chamada propaganda extemporânea é aquela em que alguém que pretenda disputar um cargo público faça veiculações fora do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, para obter vantagem sobre os demais candidatos. “Nós temos que zelar para que as eleições sejam realizadas de forma limpa, sem que uns candidatos obtenham vantagem indevida sobre os demais. Todos devem concorrer em condições de igualdade, para que o eleitor faça a escolha que entender e que seja a melhor para representá-lo”, destacou Oliveira.

O tempo da campanha eleitoral para este ano foi reduzido de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. A campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão, com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Sobre a publicação de pesquisas, o desembargador disse que espera uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regular essa atividade.

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