POLÍTICA

Tribunal Superior Eleitoral aprova o calendário das Eleições Gerais de 2018

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem resoluções com as regras e o calendário das Eleições Gerais de 2018

Gisele Barcelos
Publicado em 19/12/2017 às 22:23Atualizado em 16/12/2022 às 08:01
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem resoluções com as regras e o calendário das Eleições Gerais de 2018. O primeiro turno ficou definido para o dia 7 de outubro. Em caso de segundo turno, a data foi estabelecida para 28 de outubro.

A Justiça Eleitoral definiu que o candidato deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da eleição, ou seja, até abril. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era o período de um ano.

A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições municipais de 2020, as coligações estarão vedadas para esse tipo de eleição (vereadores).

Os partidos e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até o dia 15 de agosto do ano eleitoral. O pedido de substituição de candidato deverá ocorrer até 20 dias antes da eleição, exceto em caso de falecimento.

Em relação à propaganda eleitoral, inclusive na internet, o início será a partir de 16 de agosto de 2018. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 de agosto de 2018. Essa regra foi aplicada pela primeira vez nas Eleições de 2016.

Os limites de gastos de campanha foram fixados em R$70 milhões para presidente da República. No caso do governador, o teto vai variar de R$2,8 milhões a R$21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada Estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição. Para senador, o limite vai variar de R$2,5 milhões a R$5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado. Para deputado federal, o teto estabelecido foi de R$2,5 milhões. Já para deputado estadual o limite será de R$1 milhão.

As regras também reforçaram que somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

A resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.

Já as pesquisas eleitorais serão obrigadas a ter registro a partir de 1º de janeiro de 2018. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

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