(FotoDivulgação)
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou ontem a suspensão do processo licitatório promovido pelo Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas), com sede na cidade de Araxá, para credenciamento de empresas especializadas para geração de energia solar fotovoltaica.
O consórcio publicou edital para contratar a prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, compreendendo desde o fornecimento de materiais e mão de obra para atendimento aos municípios integrantes.
O TCE confirmou decisão anterior do conselheiro em exercício Hamilton Coelho, que apontou terem sido constatados indícios de irregularidades no edital. Foi contestada cláusula que prevê o pagamento pelo município e pelo fornecedor ao consórcio de contribuição de manutenção do programa, no percentual de 5% sobre o objeto contratado.
O Tribunal justificou que a cobrança pelo órgão licitante constitui irregularidade e posicionou que tal conduta não tem previsão em lei nem em jurisprudência, afrontando o Princípio Constitucional da Legalidade.
Além de suspender o procedimento, por medida cautelar, a Corte de Contas ainda determinou que, na possibilidade de realização de outra licitação, com objeto semelhante, deverá o consórcio comunicar ao Tribunal, no prazo de cinco dias a partir da prática do ato, sob pena de multa.