POLÍTICA

TSE define as regras para direito de resposta nas eleições de 2010

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ampliar de 24 horas para três dias o prazo limite para apresentação de recursos originados de representações eleitorais

Gisele Barcelos
Publicado em 20/12/2009 às 20:36Atualizado em 20/12/2022 às 08:54
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ampliar de 24 horas para três dias o prazo limite para apresentação de recursos originados de representações eleitorais. Nova regra é bem recebida por advogados com experiência na coordenação jurídica das campanhas.

De acordo com a advogada Daniela Arantes, que representou Fahim Sawan (PSDB) no último pleito, a extensão do prazo vai ajudar o trabalho, pois os profissionais terão mais tempo para organizar documentos e levantar dados necessários à apelação. Ainda assim os processos continuarão correndo de forma ágil na Justiça.

Para o advogado Carlos Bracarense, que coordenou a área jurídica da campanha do prefeito Anderson Adauto (PMDB), o tempo extra não vai alterar a rotina dos profissionais que atuam no direito eleitoral. Ele concorda que haverá mais prazo para elaborar os recursos, porém o trâmite continua dinâmico. Segundo Bracarense, fora das eleições, o menor prazo são cinco dias. “Na advocacia eleitoral, os prazos são realmente exíguos. As respostas e apreciação são rápidas. Por isso, é preciso um trabalho vigilante nos cartórios eleitorais porque as decisões não são publicadas via imprensa oficial”, destaca.

O advogado pondera também que foi importante manter os prazos limites para exigir pedido de resposta por declarações feitas na mídia por outros candidatos. Na imprensa escrita, a solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa. Para rádio e televisão, o limite são 48 horas. Já no horário eleitoral, o máximo são 24 horas.

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