POLÍTICA

TSE redefine número de deputados e 1 dia após senador pede suspensão

Um dia após TSE redefinir número de deputados federais por Estado, senador Eduardo Lopes apresentou o Projeto de Decreto 85/2013

Renata Gomide
Publicado em 13/04/2013 às 00:46Atualizado em 19/12/2022 às 13:39
Compartilhar

Um dia depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) redefinir o número de deputados federais por Estado, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDS 85/2013) cujo texto determina que sejam sustados os efeitos da decisão adotada na última terça-feira, dia 9. O parlamentar argumenta que esse tipo de alteração só pode ser feita por meio de lei complementar, conforme determina o artigo 45 da Constituição.   Por esse motivo, ele considera a decisão do TSE uma “invasão de competência” e uma “desobediência à Carta”. O despacho baixado terça-feira pelo Tribunal alterou a composição das bancadas de 13 Estados na Câmara dos Deputados – mantendo as mesmas 513 cadeiras –, sendo que cinco terão sua representatividade ampliada, enquanto os demais perdem espaço na Casa. Amazonas e Santa Catarina terão um deputado a mais cada, enquanto Minas Gerais e Ceará, mais duas vagas, e Pará, quatro. No sentido inverso estão as bancadas de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul – que ficarão com um parlamentar a menos – e a Paraíba e o Piauí, com dois a menos. Para efetivar esse rearranjo o TSE se baseou nos dados do Censo de 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enquanto o cálculo atual considera levantamento de 1998.   Líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI) defende que sejam usados os indicadores de 2012, já que em 1998 a divisão foi feita com base em projeção. Segundo a Agência Senado, o PDS tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. Se aprovado na comissão e no Plenário, será enviado à Câmara.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por