POLÍTICA

Uberaba passa a contar com Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA

Thassiana Macedo
Publicado em 12/01/2015 às 09:27Atualizado em 17/12/2022 às 01:53
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Fot Reprodução

Para Clémenceau Saliba, o principal objetivo é evitar que os conflitos cheguem até a Justiça estatal

A fim de contribuir com a resolução de conflitos que envolvem, direta ou indiretamente, profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, e evitar que os casos cheguem à Justiça, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas) instituiu a Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA). Funcionando há dois anos em Belo Horizonte, a câmara já participou da solução de disputas com 90% de satisfação. A partir de agora, os serviços da Câmara podem ser agendados e realizados na sede da Inspetoria do Crea, em Uberaba.

De acordo com o presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem, o engenheiro civil Clémenceau Chiabi Saliba Júnior, o principal objetivo é evitar que os conflitos cheguem até a Justiça estatal, acumulando-se e demorando anos para serem julgados. “No Brasil, há a cultura de levar tudo para o Judiciário. Qualquer briguinha ou disputa acaba sendo levada à Justiça. Por isso, o Judiciário está muito sobrecarregado e não tem atendido os anseios da categoria e os usuários desses serviços, em que as ações demandam perícia. Então, são ações muito longas que geralmente demandam 10, 15 ou até 20 anos. Para dar solução aos casos, o Crea disponibiliza um engenheiro ou outro profissional voluntário, de maneira gratuita, para poder conciliar as partes, dando a elas um espaço neutro”, explica.

Através da conciliação, o tempo médio para a solução dos casos é de 63 dias, sendo que o fator maior de morosidade é o contato com as partes envolvidas. Além disso, o Crea-Minas também oferece como demais alternativas, antes de levar a disputa à Justiça, as opções extrajudiciais de Mediação, Arbitragem e DRB (Comitê de Resolução de Disputas), em todas as regiões de Minas Gerais, inclusive em Uberaba. “Na Mediação, há a escolha de um profissional qualificado que é pago para mediar o conflito. Regulada pela Lei Federal nº 9.307/96, na Arbitragem, as partes podem escolher uma terceira pessoa isenta, neutra e que entenda daquela matéria que está sendo julgada. Em comum acordo, as pessoas podem escolher para julgar o nome de um ou três árbitros”, esclarece Saliba Júnior.

No caso do uso do DRB, existe um compromisso do contratado em não paralisar os serviços e do contratante em não deixar de pagar, afinal, o principal compromisso é a entrega da obra no prazo. A mediação também leva cerca de dois meses para atingir a resolução, em caso de acordo, enquanto que a arbitragem simples leva cerca de nove meses e a mais complexa, em torno de dois anos, sem a possibilidade de recurso. Segundo levantamento da Câmara/Crea-Minas, a maioria dos conflitos vem da engenharia civil, como inadimplência contratual, vícios construtivos, perdas e danos, e conflitos decorrentes de obras vizinhas. (TM)

 

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