CONPHAU

Uberaba tem novas regras regulamentadas para o inventariamento de imóveis

Publicado em 30/09/2024 às 19:26Atualizado em 01/10/2024 às 08:07
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Governo municipal publicou nesta segunda-feira (30) o decreto que regulamenta o procedimento administrativo de inventário. Porta-Voz também traz o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau).

A presidente do Conphau, Aline de Almeida Lima, lembra que foi criado um movimento em prol da modernização do centro da cidade e da revisão dos procedimentos de inventários e tombamentos, que tinham vários problemas relacionados à legalidade e formalidade dos instrumentos. “O primeiro avanço exigiu muita coragem para construir uma nova lei que revogasse a anterior, com procedimentos mais rígidos e claros. Estamos cumprindo mais uma parte do compromisso em prol da renovação do centro da cidade e da modernização da legislação”, disse.

Segundo a líder do Conphau, o decreto que regulamenta o inventário trata especificamente sobre os requisitos para a formação dos processos, trazendo o rol de documentos necessários para a análise quanto à possibilidade de tutela de bens com relevância histórica. “Regulamenta também a tramitação do processo administrativo, os atos administrativos necessários para a formação e andamento do processo, prazos e recursos”, acrescentou.

Desde a posse dos novos conselheiros, em março, foram abertos pela Fundação Cultural de Uberaba 160 processos de revisão de inventários. De acordo com Aline, a fim de garantir a segurança jurídica das decisões, o decreto prevê também que os processos de revisão sejam analisados por três câmaras técnicas, que serão criadas na primeira reunião do Conselho após a publicação do decreto.

Cada câmara técnica terá até três membros escolhidos entre os conselheiros nomeados, que apresentarão relatórios para auxiliar na deliberação acerca da convalidação ou não do inventário.

Quanto ao Regimento Interno, Aline salientou que o texto trata de questões relativas à competência do órgão, definindo as atribuições dos membros, ritos procedimentais e demais disposições necessárias para a organização dos trabalhos.

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