A exigência consta em projeto de lei aprovado hoje pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Apesar da obrigatoriedade de uso de máscaras ter sido revogada pela Prefeitura de Uberaba, a exigência voltará a valer na cidade. Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (16) projeto que torna obrigatório o uso do acessório de proteção em todo o Estado durante o período de pandemia.
Em votação remota, 68 parlamentares foram favoráveis ao projeto. Um deputado foi contra, e houve um voto em branco. A regra, entretanto, só estará em vigor após ser sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial de MInas Gerais.
Originalmente, a proposição estabelecia a obrigatoriedade da máscara por clientes e trabalhadores em estabelecimentos comerciais. Contudo, os parlamentares tornaram a proposta mais abrangente, com a aprovação de um texto substitutivo que reuniu propostas apresentadas por diversos parlamentares.
O novo texto torna o uso da máscara obrigatório também por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.
Também deverão ser disponibilizados nesses ambientes outros recursos necessários para a prevenção da pandemia causada pelo coronavírus, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública causado pela doença.
Pelo texto, todos esses órgãos, entidades e estabelecimentos deverão fornecer as máscaras e os demais itens de prevenção e proteção gratuitamente aos seus funcionários. Sempre que possível, também serão ofertados aos consumidores e usuários dos serviços recursos para sua higienização pessoal.
Serão adotadas, ainda, outras medidas de prevenção que se fizerem necessárias, como a organização de atendimentos para que se evite aglomerações.
Além disso, a nova lei prevê que o descumprimento das medidas estabelecidas sujeitará os infratores a sanções previstas no Código de Saúde do Estado ou no Código de Defesa do Consumidor.