(Foto/Marcelo Casal)
Financiamento coletivo para arrecadação destinada a campanhas eleitorais está liberado a partir desta quarta-feira (15). Conhecida como “vaquinha virtual”, a modalidade permite angariar recursos para apoio à campanha de candidatos por meio de empresas habilitadas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A arrecadação de recursos via financiamento coletivo exige cadastramento prévio das empresas na Justiça Eleitoral, atendidos os dispositivos legais e regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil. O processo pode ser realizado por meio do formulário eletrônico de habilitação da empresa no site do TSE.
O TSE já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanha nas Eleições Municipais de 2024: AppCívico Consultoria Ltda.; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda.; GMT Tecnologia Ltda.; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda.; Mindix Consultoria em Projetos Ltda., e QueroApoiar.com.br Ltda.
Somente pessoas físicas podem fazer doação na modalidade de financiamento coletivo e a emissão de recibos pela entidade arrecadadora é obrigatória. Doadoras e doadores serão identificados com o nome completo e o número de inscrição no CPF, o valor doado, a forma de pagamento e a data da doação.
A lista com identificação das doadoras e doadores e das quantias que foram doadas deve ser disponibilizada em site pela instituição e atualizada instantaneamente a cada nova doação, com informação das taxas administrativas cobradas pela realização do serviço. Essas informações devem também ser repassadas, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral.
A liberação dos valores arrecadados por meio do financiamento coletivo dependerá do pedido de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Caso não seja formalizado o pedido de registro da candidatura, as doações recebidas no período da pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa, diretamente aos respectivos doadores e doadoras.
Para o partido político, a liberação de recursos ocorrerá após a anotação de órgão partidário na Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registrar a movimentação financeira de campanha.