POLÍTICA

Vence dia 21 prazo para requerer voto em trânsito

O prazo para solicitar esta forma de votação, que só vale para presidente da República, vence no dia 21 de agosto

Daniela Brito
Publicado em 03/08/2014 às 16:01Atualizado em 19/12/2022 às 06:35
Compartilhar

O eleitor que estará fora de seu domicílio eleitoral ou, ainda, que perdeu o prazo de transferência caso tenha se mudado para Uberaba poderá votar para presidente da República no dia 5 de outubro. Uberaba está entre as sete cidades mineiras com mais de 200 mil eleitores que terão urna específica para a modalidade. Os quatro cartórios eleitorais vêm registrando grande procura.

O prazo para solicitar esta forma de votação, que só vale para presidente da República, vence no dia 21 de agosto. Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração - ou o cancelamento da habilitação - poderá ser requerida até o término do prazo para o pedido.

Em Uberaba, a seção eleitoral para o voto em trânsito será instalada no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade de Uberaba, localizado ao lado do Fórum Melo Viana. Todo o trabalho está sendo organizado pela 277ª Zona Eleitoral.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por