O texto aprovado propõe a regulamentação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de Minas Gerais
Os torcedores que gostam de frequentar os estádios em Minas Gerais e sentem falta do tempo em que, na linguagem popular, podiam também “dar um tapa no beiço” ou “molhar a palavra”, o que no bom português quer dizer consumir cerveja, podem ter esse hábito retomado.
O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião extraordinária em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.334/15, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que trata da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol no Estado. Por 34 votos favoráveis, cinco contrários e um voto em branco à proposição, foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e com emenda da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O texto aprovado propõe a regulamentação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, que passam a ser permitidos em determinados locais e horários. Além disso, são criadas penalidades tanto para os torcedores que descumprirem a lei quanto para os fornecedores de bebidas.
De acordo com o texto aprovado, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios ficam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Além disso, caberia ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebida serão permitidos, sendo vedada a prática nas arquibancadas. A emenda aprovada estende a proibição de consumo e venda de bebida também nas cadeiras.
Originalmente, o projeto proibia a venda e o consumo, em dias de jogos, de bebida alcoólica nas dependências de estádios de futebol das administrações públicas direta e indireta do Estado.