POLÍTICA

Vereador cobra conclusão do viaduto de acesso

O viaduto de acesso ao conjunto Alfredo Freire, erguido sobre a BR- 050 em 2009, ainda não teve seu projeto original concluído

Marconi Lima
Publicado em 17/02/2015 às 07:29Atualizado em 17/12/2022 às 01:23
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O viaduto de acesso ao conjunto Alfredo Freire, erguido sobre a BR- 050 em 2009, ainda não teve seu projeto original concluído, o que gera insegurança aos moradores daquele bairro. Das quatro alças de acesso urbano previstas no projeto original, apenas duas foram construídas.

A conclusão da obra é tema de discussão na Câmara de Vereadores de Uberaba.

O vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) disse que recebeu muitas reclamações de moradores do Alfredo Freire sobre o tráfego pesado de carretas e o consequente impacto causado nas residências, que apresentam rachaduras. As famílias também reclamam da falta de segurança em função do grande fluxo de veículos e da velocidade que seus condutores imprimem.

“Essas reclamações se justificam, pois o aumento no tráfego de veículos, aliado ao crescimento populacional daquela região da cidade, demonstra a necessidade urgente da conclusão da obra”, afirmou o tucano.

O viaduto do bairro Alfredo Freire dá acesso entre a BR-050 e o Distrito Industrial I, bem como aos bairros Alfredo Freire I, II e III, a ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), ao bairro Beija-Flor e região,  além de opção aos motoristas que trafegam pela rodovia sentido centro da cidade, passando pelos bairros Jardim Uberaba e Tutunas.  Ripposati lembra que apenas o conjunto Alfredo Freire tem cerca de 10 mil habitantes e mais mil residências serão entregues com a conclusão das obras do Alfredo Freire IV.

Ainda segundo o vereador, existem os espaços vazios urbanos que estão virando habitação, com a entrega de mais 5 mil casas na região. “Isto faz surgir uma nova cidade, um aglomerado de mais de 30 bairros e cerca de 40 mil habitantes, o que já justificaria a ampliação do viaduto”, frisou Ripposati.

O parlamentar garantiu que irá acionar o consórcio MGO (que tem a concessão para exploração do serviço de pedágio na BR-050) para que priorize a execução da obra de arte tão logo termine o prazo de dois anos, específico para a manutenção da rodovia, conforme prevê o contrato de concessão.

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