POLÍTICA

Vereador é condenado pelo uso indevido de celular da Câmara

Justiça condenou o vereador Afrânio Lara e o ex-assessor Durval Chagas por improbidade. Na ação movida pelo MP, os dois foram acusados de uso indevido de telefone da CMU

Gisele Barcelos
Publicado em 27/04/2013 às 00:27Atualizado em 19/12/2022 às 13:22
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Justiça condenou o vereador Afrânio Cardoso Lara Resende (PP) e o ex-assessor Durval Chagas (PP) por improbidade. Na ação movida pelo Ministério Público, os dois foram acusados de uso indevido de telefone da Câmara Municipal. O juiz Timóteo Yagura julgou a denúncia procedente e determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. Em relação à decisão, cabe recurso.   A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público detectou a irregularidade durante investigação do processo referente à manutenção das ambulâncias. À época, foi constatado que o vereador disponibilizou linha telefônica móvel de propriedade da Câmara Municipal para Durval, que era assessor da Secretaria Municipal de Saúde e não tinha qualquer vínculo de trabalho com a Casa Legislativa. Afrânio justificou que o telefone foi cedido porque Durval estava auxiliando em trabalhos externos do gabinete parlamentar.    Conforme os autos, Durval permaneceu com o celular de maio de 2009 a abril de 2011, quando o Ministério Público instaurou inquérito civil para averiguar a situação. Com isso, a Câmara arcou com o pagamento de gastos, totalizando a quantia atualizada de R$3.404,41.   Os acusados solicitaram a extinção da ação, justificando que os custos gerados com o telefone foram restituídos aos cofres do Poder Legislativo. Porém, na sentença, o juiz argumentou que o ressarcimento ocorreu somente após a ação ser ajuizada. Além disso, o magistrado declarou que a cessão da linha telefônica se caracterizou como improbidade e desvirtuou a finalidade do uso do bem público. “Se o réu [vereador Afrânio] quer se fazer valer de serviços de eventual ‘assessor terceirizado’, o mínimo que se espera é que ele arque com as respectivas despesas, jamais às custas do erário!”, pondera.   Desta forma, o juiz condenou os réus à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa civil equivalente ao dobro dos danos ao erário e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais num prazo de três anos. Os acusados podem recorrer da sentença.    Procurado pela reportagem, o vereador já havia tomado conhecimento do resultado e disse que buscará reverter a decisão. Afrânio também salientou que não houve má-fé no ato e, mesmo assim, houve o ressarcimento dos valores à Câmara. Por isso, aguardará com tranquilidade o desfecho da ação em segunda instância. “O Durval realmente me assessorava e me ajudava informalmente. Jamais tive a intenção do erro”, conclui.

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