POLÍTICA

Vereador Ripposati explica motivos de desfiliação junto à Justiça Eleitoral

Ele alega ter sido ignorado em diversas situações por dirigentes do PSDB

Publicado em 07/12/2015 às 08:13Atualizado em 16/12/2022 às 20:59
Compartilhar

Foto/Arquivo

Ripposati alega ter sido ignorado em diversas reuniões e decisões tomadas por dirigentes do PSDB

Ripposati recebeu citação da Justiça Eleitoral, onde tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar os motivos pelos quais se desfiliou do PSDB este ano. Ele encaminhou o pedido de desfiliação, que foi aceito pelos Diretórios municipal e estadual, contendo as suas justificativas. Posteriormente, deferido pela Justiça Eleitoral, através da Juíza Dra. Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, da 326ª Zona Eleitoral, que determinou o cancelamento da filiação, o qual foi formalizado no Sistema de Filiação Partidária (ELO 6) e no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente após os trâmites legais, Ripposati migrou para outra agremiação, o PSD (Partido Social Democrático), que segue sob o comando do deputado federal Marcos Montes, com quem já tem uma história política.

O vereador João Gilberto Ripposati fez parte do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) quase 10 anos. Há muito tempo ele enfrenta problemas junto ao PSDB, um deles foi quando pediu às Executivas municipal, estadual e federal que se fizesse cumprir a Resolução nº 009/2015 do PSDB Nacional, assinada pelo Presidente do partido, Senador Aécio Neves, que determina parâmetros para a realização de convenção para diretórios municipais. Em 8 de abril de 2015, Aécio assinou o documento que autoriza a realização de convenção nos municípios em que o partido tenha obtido mais de 6% dos votos válidos de todos os candidatos a deputados somados, federal ou estadual. Uberaba obteve 6,25%, e mesmo assim, não foi realizada a convenção. Não bastasse diversas situações como esta, Ripposati ainda foi ignorado em várias reuniões e decisões tomadas por dirigentes do PSDB.

A migração partidária se fez através da Resolução do TSE nº 22.610/2007, que possibilita ao parlamentar a troca de partido sem perda do mandato em casos específicos como este. “Confio na justiça, no reconhecimento legítimo da desfiliação. Optei pela transparência e a legalidade, e não por caminhos obscuros” afirma Ripposati.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por