Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acatou recurso do vereador Edcarlo Carneiro dos Santos, Kaká Se Liga (PSL) por propaganda irregular em campanha eleitoral. Em primeira instância, ele foi condenado ao pagamento de multa por conta da instalação de uma placa em um condomínio vertical, sem que para isso tivesse autorização de todos os moradores. O caso foi representado pela síndica e acabou desaguando na Justiça Eleitoral. A defesa do então candidato alegou que entregou a placa ao eleitor/morador do condomínio, mediante autorização para instalação da propaganda, sem que este tivesse informado ao comitê de campanha que se tratava de apartamento. Ele também pediu a improcedência do pedido e a inaplicabilidade da multa. Na decisão, a juíza eleitoral da 347ª Zona Eleitoral, Régia Ferreira de Lima, destacou que embora a legislação (artigo 11 da Resolução 23.370/11) permita a propaganda em bens particulares, esta deve ter a autorização de todos os condôminos. Kaká Se Liga foi condenado ao pagamento de multa, mas recorreu junto ao TRE. O recurso julgado procedente teve como relatora a juíza Edna Fagundes Veloso.