Só em Uberaba nas duas últimas semanas duas mulheres foram esfaqueadas, uma delas tinha prestado queixa 10 dias antes do crime
Foi solicitada na semana passada, pela vereadora Denise Max (PR), maior atenção do poder executivo para ações voltadas contra a violência doméstica. Segundo a vereadora, a agressão contra a mulher em Uberaba ainda é muito grande e em 75% dos casos o agressor é reincidente.
Diante dos fatos, Denise solicitou ao prefeito Paulo Piau que desenvolva em parceria com Ministério Público de Minas Gerais um ciclo de palestras e acompanhamento das famílias que possuem casos registrados. Estas ações seriam voltadas aos homens que respondem através da Lei Maria da Penha, processos de agressões às suas mulheres.
A ideia da vereadora seria um curso quinzenal multidisciplinar, onde os participantes seriam acompanhados por profissionais que averiguariam se as agressões continuam. “Após a conclusão do curso, todos seriam convidados a aceitar um acompanhamento por parte de uma equipe de profissionais da saúde, com o objetivo de impedir que o ciclo de violência se perpetue contra a atual vítima ou vítimas futuras”, explica Denise.
Apesar das ações preventivas, a violência contra mulher é crime qualificado pela lei Maria da Penha. O Brasil atinge o 7º lugar no ranking de países com registros desta agressão. Apenas na década de 2000 a 2010, segundo estudo levantado pelo Instituto Sangari, denominado mapa da violência, foram assassinadas 43,5 mil mulheres somente na última década.
Nas duas últimas semanas, foram registradas pelo menos duas ocorrências de agressão por parte de ex-companheiros ou companheiros. Em uma delas, uma mulher de 29 anos foi encontrada morta com diversas facadas na segunda, a vítima tinha registrado queixa na polícia 10 dias antes ser assassinada.
Mesmo com os avanços nas leis que buscam resguardar a integridade da mulher, um estudo feito pelo instituto Avon/Ipsos (2011), aponta que 52% das pessoas entrevistadas acham que juízes e policiais desqualificam o problema.
É importante ressaltar que a Lei Maria da Penha, hoje, permite a denúncia de terceiros quando se tem a ciência da ocorrência de crimes como este.