Tipificado como feminicídio, o crime passa a ser considerado como hediondo, com pena agravada
Presidente Dilma Rousseff sancionará nesta segunda-feira (09) a lei que torna mais severa a penalidade para qualquer crime com violência doméstica ou discriminação contra a mulher. O anúncio foi feito na noite de ontem durante o pronunciamento oficial da Presidente nas redes de rádio em atenção ao Dia Internacional da Mulher.
O projeto de lei foi aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados e, quando aprovado pela Presidente, modificará o Código Penal para a tipificação de um novo crime, além de alterar a chamada Lei Maria da Penha, destinada ao combate à violência contra a mulher, vigente no país desde 2006.
“Com isso, este odioso crime terá penas bem mais duras. Esta medida faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira”, declarou a Presidente.
O feminicídio entrará no rol dos crimes hediondos, que são aqueles com maior índice de reprovação e gravidade. O crime é enquadrado como agravante do já tipificado crime de homicídio, elevando as penas em abstrato (valor entre a pena mínima e a pena máxima a ser cominada no momento da condenação), que poderão variar entre 12 e 30 anos. Ainda, sendo hediondo, o crime de feminicídio impede a libertação dos acusados mediante pagamento de fiança.