A coligação “Uberaba pode” protocolou mais uma representação na Justiça Eleitoral visando evitar que a coligação “Somos todos Uberaba” continue veiculando propaganda irregular e a aplicação de multa. Conforme denúncia, o programa do candidato à reeleição Paulo Piau estaria sendo conduzido por apoiadores, contrariando novas regras firmadas pela Lei nº 13.165/2015, que alterou as disposições da Lei nº 9.504/97.
Segundo a representação, os programas de propaganda eleitoral gratuita veiculados nos dias 5 e 6 de setembro foram formulados para que os apoiadores conduzissem a propaganda em favor do candidato, em total afronta ao novo regramento introduzido pela Lei nº 13.165/2015. A coligação ressalta que o candidato é reincidente nesta prática, pois propagandas passadas já foram objeto de representação em razão dos mesmos motivos. Porém, a Justiça deixou de conceder pedido liminar.
No entanto, a representação alerta que nas cenas externas, gravadas fora do estúdio, não são os candidatos que apresentam o programa, o que viola disposições expressas da lei eleitoral. Segundo a coligação, mais de 70% da propaganda eleitoral é apresentada por apoiadores de campanha do candidato a prefeito, sendo que o próprio Paulo Piau e seu vice, João Gilberto Ripposati, não participam mais do que 10% do programa.
Porém, o artigo 54 da Lei nº 9.504/97 prevê que os candidatos poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa ou inserção com a participação de apoiadores, sendo vedados montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Além disso, o parágrafo 2º do artigo permite a veiculação de entrevistas e de cenas externas, desde que o próprio candidato exponha, pessoalmente, as realizações de governo, as falhas administrativas e os atos parlamentares.