LICENÇA MENSTRUAL

Servidoras de Minas podem ter afastamento mensal por sintomas menstruais graves

Projeto avançou na ALMG e prevê até três dias consecutivos sem prejuízo da remuneração

Joanna Prata
Publicado em 16/05/2026 às 17:46
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Servidoras públicas estaduais de Minas Gerais poderão ter direito a até três dias consecutivos de afastamento por mês em casos de sintomas graves relacionados ao período menstrual. A proposta está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/23, que avançou nesta quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao receber parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. 

De autoria da deputada estadual Andréia de Jesus (PT), o texto altera a Lei 869/1952, que trata do regime jurídico dos servidores do Estado. A relatora da matéria na comissão, Lohanna (PV), recomendou a aprovação do projeto na forma original. 

A proposta prevê que servidoras acometidas por quadros intensos, como dores físicas e alterações emocionais que comprometam a capacidade de trabalho, possam se afastar sem prejuízo da remuneração ou do vínculo funcional. Para ter acesso ao benefício, será necessária a comprovação da condição de saúde. 

No parecer apresentado, a deputada Lohanna afirmou que o projeto representa uma medida de ação afirmativa e contribui para enfrentar o tabu em torno do ciclo menstrual, além de ampliar a proteção à saúde das mulheres no serviço público. 

O PLC 8/23 também se apoia na legislação estadual que trata da promoção da saúde e da dignidade menstrual em Minas Gerais. Agora, o texto segue para análise em 1º turno na Comissão de Administração Pública da ALMG.

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