SEGURANÇA JURÍDICA

Você sabe quais são seus direitos como paciente? Advogada explica garantias na saúde

Normas reforçam acesso à informação, prontuário médico, acompanhante e respeito à autonomia

Débora Meira
Publicado em 26/05/2026 às 10:44
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A consolidação de normas relacionadas aos direitos dos pacientes na saúde pública e privada tem sido apontada como um avanço na padronização do atendimento no Brasil. O conjunto reúne garantias já previstas em diferentes legislações e resoluções. 

A avaliação é da advogada especialista em Direito da Saúde e presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB Uberaba, Márcia Cusinato, que destaca que a medida reúne direitos antes dispersos em diferentes normas. “Na prática, há uma unificação e padronização das garantias de quem utiliza os serviços de saúde no Brasil, eliminando qualquer distinção de direitos entre o SUS e a rede privada ou de planos de saúde”, afirma. 

Segundo ela, a consolidação fortalece a segurança jurídica do paciente. “O cidadão passa a ter uma ferramenta mais robusta para exigir um atendimento digno, transparente e seguro em qualquer instituição”, completa. 

De acordo com a especialista, o conjunto de normas reforça princípios já previstos no ordenamento jurídico, como dignidade, autonomia e acesso à informação. 

Entre os principais direitos estão o consentimento informado, o acesso ao prontuário, a privacidade no atendimento e o direito a acompanhante. “O paciente tem o direito de decidir sobre o próprio tratamento após receber explicações claras sobre diagnósticos, riscos e alternativas”, explica. 

Outro ponto é o acesso ao prontuário médico. “Deve ser garantido sem necessidade de justificativa e sem custos, eliminando barreiras burocráticas ainda existentes”, afirma. 

Também estão incluídas as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), que permitem ao paciente registrar previamente decisões sobre tratamentos em caso de incapacidade. 

Em situações de descumprimento, o paciente pode recorrer à ouvidoria da instituição ou à direção do serviço de saúde. Também pode acionar conselhos profissionais e órgãos reguladores, como CRM, Coren e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no caso de planos de saúde. 

A via judicial também é possível. “O paciente pode ingressar com ação de obrigação de fazer ou indenizatória, com apoio de advogado ou da Defensoria Pública”, explica a advogada. 

Na avaliação da especialista, a consolidação tende a reduzir conflitos e falhas de comunicação entre pacientes e serviços de saúde. “Ao deixar claro o acesso ao prontuário e o consentimento informado, a norma reduz interpretações abusivas”, diz. 

Ela também ressalta que o consentimento passa a ser um processo contínuo de informação. “Não pode ser apenas uma assinatura formal, mas um diálogo claro entre médico e paciente”, afirma. 

Para a advogada, o conjunto também contribui para uma relação mais equilibrada entre pacientes e profissionais de saúde. “A mudança é sair de um modelo paternalista e avançar para uma relação de parceria baseada em informação e respeito mútuo”, avalia. 

Segundo ela, o texto também reforça deveres do paciente, como fornecer informações corretas e seguir orientações médicas. “Esse equilíbrio entre direitos e deveres é essencial para uma assistência mais segura e eficiente”, conclui.

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