CIDADE

Casos de transporte clandestino de passageiros crescem em Minas Gerais

Para o transporte de passageiros é preciso permissão para conduzir o veículo e ainda concessão que autoriza esta prática, tanto no Estado como no município

David Tschaikowsky
Publicado em 04/09/2016 às 15:33Atualizado em 16/12/2022 às 17:28
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Foto/Jairo Chagas

Balanço do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) aponta crescimento no transporte clandestino de passageiros entre cidades mineiras. O número de autuações de empresas e profissionais que fazem viagens intermunicipais ilegalmente aumentou 48% nos primeiros sete meses de 2016, se comparado ao mesmo período de 2015. Foram registradas 1.131 autuações de janeiro a junho do ano passado contra 1.676 no mesmo período deste ano.

Para agravar a situação, empresas que não têm permissão para este tipo de transporte estão recorrendo à Justiça, por meio de ações pedindo liminares para que os veículos não sejam apreendidos. Existe ainda denúncia de que estão contratando escolta armada para os veículos. Em nota, o DER-MG informou que contesta todas as liminares concedidas pela Justiça aos transportadores clandestinos. Durante as abordagens são feitos dois boletins de ocorrência, da PM e outra do DER-MG, para que o departamento jurídico anexe nas petições, na tentativa de cassar as liminares concedidas aos clandestinos.

Em Uberaba, somente nos últimos dois meses, aproximadamente 20 transportadores clandestinos foram flagrados e autuados pela fiscalização. Segundo a assessoria jurídica da Sedest (Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes), a Lei nº 7.830, regulamentada pelo Decreto nº 2654, proíbe a exploração de transporte coletivo de passageiros por ônibus, micro-ônibus, por veículos do tipo Kombi, Bestas, Topics, vans ou similares, bem como quaisquer outros veículos, inclusive táxis emplacados em outros municípios, sem credenciamento e autorização do órgão competente do município de Uberaba.

Visando coibir o transporte clandestino realizado por veículos de “passeio” e/ou táxis licenciados em outros municípios, o município de Uberaba fez incluir na Lei nº 11.350/2011 o art. 22-A, que prevê a multa de 50 UFMs para este tipo de infrator. Para combater o transporte remunerado em motocicletas, “mototáxi clandestino”, que não estava expressamente previsto na Lei nº 7.830/00, o município fez incluir no decreto municipal nº 4035/2012 que o transporte clandestino utilizando motocicleta sujeita o infrator a multa de 10 (dez) UFMs e apreensão do veículo, sendo que a sua liberação fica condicionada ao pagamento da multa contida no auto de infração.

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