CIDADE

Corte e poda de árvores exigem autorização do Meio Ambiente

Poucos uberabenses sabem que precisam pedir autorização antes de cortar ou mesmo de fazer poda ornamental de árvores

Thassiana Macedo
Publicado em 02/03/2014 às 14:37Atualizado em 19/12/2022 às 08:47
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Poucos uberabenses sabem que precisam pedir autorização antes de cortar ou mesmo de fazer poda ornamental de árvores no passeio ou quando a copa atrapalha o trânsito de pedestres ou atinge os fios de energia e telefone. Por isso, a Secretaria de Meio Ambiente (Semat) alerta à população quanto ao corte ou poda das árvores no município, o que também vale para as árvores plantadas dentro de propriedade particular.

Segundo a diretora do Departamento de Recursos Ambientais da Semat, Luciana Polati Bisinoto, estes procedimentos só podem ser realizados com a autorização da Prefeitura. “Cada árvore tem suas próprias características, por isso, quando a pessoa precisa de uma poda, ela deve ligar na Prefeitura, através do Fala Cidadão, e solicitar o atendimento, deixando o endereço. Um técnico fará a visita para conhecer a árvore e dará a orientação através de uma autorização para a poda. Se for dentro da casa ou de propriedade particular, o proprietário fica responsável por podar a árvore, sendo que na autorização constam todas as informações sobre como ele deve fazer, por exemplo, sobre o percentual de poda aceitável. Se for em ruas, praças e outras áreas verdes públicas, a própria Prefeitura realiza a poda”, explica.

As demandas são encaminhadas para que a Secretaria de Infraestrutura as execute. O número do Fala Cidadão é 0800-940-0101, para chamadas de telefone fixo, ou 3318-0800 para ligações de fixo ou celular.

Para corte de árvore é necessário apresentar uma relação de documentos para conseguir a autorização dentro de três dias, mesmo quando a árvore está dentro de propriedade particular. “Para qualquer tipo de corte é preciso fazer a solicitação pessoalmente e abrir processo administrativo. Os biólogos farão uma visita para ver se há necessidade. Para isso, avaliam a saúde da árvore, porque se ela não estiver saudável pode apresentar risco de queda ou de segurança, por exemplo, quando as raízes afetam muros e passeios. Se a árvore estiver dentro da propriedade e o proprietário apresenta um projeto de construção, reforma ou ampliação de imóvel para justificar o corte da árvore, nós damos a autorização”, afirma Luciana.

A lista de documentos obrigatórios pode ser encontrada no site www.uberaba.mg.gov.br/sip/client/135608.pdf. O corte é feito próximo à base da árvore, sendo de responsabilidade do requerente a retirada das raízes e o plantio de nova espécie conforme medida compensatória. Caso ocorra o corte ou a poda sem autorização, o proprietário do imóvel poderá receber multa de 1 a 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município), cujo valor unitário é de R$185. A Prefeitura não realiza poda ornamental e, caso o morador deseje, poderá retirar o requerimento e contratar um jardineiro, mas não é permitida a retirada de mais de 30% da copa. Se isso ocorrer, o proprietário do imóvel será multado em R$1.850.

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