Poucos uberabenses sabem que precisam pedir autorização antes de cortar ou mesmo de fazer poda ornamental de árvores no passeio ou quando a copa atrapalha o trânsito de pedestres ou atinge os fios de energia e telefone. Por isso, a Secretaria de Meio Ambiente (Semat) alerta à população quanto ao corte ou poda das árvores no município, o que também vale para as árvores plantadas dentro de propriedade particular.
Segundo a diretora do Departamento de Recursos Ambientais da Semat, Luciana Polati Bisinoto, estes procedimentos só podem ser realizados com a autorização da Prefeitura. “Cada árvore tem suas próprias características, por isso, quando a pessoa precisa de uma poda, ela deve ligar na Prefeitura, através do Fala Cidadão, e solicitar o atendimento, deixando o endereço. Um técnico fará a visita para conhecer a árvore e dará a orientação através de uma autorização para a poda. Se for dentro da casa ou de propriedade particular, o proprietário fica responsável por podar a árvore, sendo que na autorização constam todas as informações sobre como ele deve fazer, por exemplo, sobre o percentual de poda aceitável. Se for em ruas, praças e outras áreas verdes públicas, a própria Prefeitura realiza a poda”, explica.
As demandas são encaminhadas para que a Secretaria de Infraestrutura as execute. O número do Fala Cidadão é 0800-940-0101, para chamadas de telefone fixo, ou 3318-0800 para ligações de fixo ou celular.
Para corte de árvore é necessário apresentar uma relação de documentos para conseguir a autorização dentro de três dias, mesmo quando a árvore está dentro de propriedade particular. “Para qualquer tipo de corte é preciso fazer a solicitação pessoalmente e abrir processo administrativo. Os biólogos farão uma visita para ver se há necessidade. Para isso, avaliam a saúde da árvore, porque se ela não estiver saudável pode apresentar risco de queda ou de segurança, por exemplo, quando as raízes afetam muros e passeios. Se a árvore estiver dentro da propriedade e o proprietário apresenta um projeto de construção, reforma ou ampliação de imóvel para justificar o corte da árvore, nós damos a autorização”, afirma Luciana.
A lista de documentos obrigatórios pode ser encontrada no site www.uberaba.mg.gov.br/sip/client/135608.pdf. O corte é feito próximo à base da árvore, sendo de responsabilidade do requerente a retirada das raízes e o plantio de nova espécie conforme medida compensatória. Caso ocorra o corte ou a poda sem autorização, o proprietário do imóvel poderá receber multa de 1 a 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município), cujo valor unitário é de R$185. A Prefeitura não realiza poda ornamental e, caso o morador deseje, poderá retirar o requerimento e contratar um jardineiro, mas não é permitida a retirada de mais de 30% da copa. Se isso ocorrer, o proprietário do imóvel será multado em R$1.850.