
Fundamental compreender as regras legais para evitar conflitos e garantir os direitos de todos os envolvidos (Foto/Reprodução)
Durante a vida, as pessoas se preocupam com o destino do patrimônio, porém poucas sabem como os regimes de bens e a idade dos herdeiros pode interferir na divisão de herança. Em participação no programa Pingo do J, a advogada Mônica Cecílio Rodrigues explicou que, em casos de separação ou falecimento, é fundamental compreender as regras legais para evitar conflitos e garantir os direitos de todos os envolvidos.
Segundo a advogada, no caso de herdeiros menores, a administração não é automática para os pais. “Se um filho é menor e a mãe ou pai está excluído da sucessão por indignidade, quem administra o patrimônio é o outro responsável legal ou curador”. A advogada cita o caso da Suzane von Richthofen como exemplo prático. “Ela não pode pôr a mão no dinheiro da filha, que é menor”. A advogada cita ainda que, caso a filha morra, a herança não retorna à mãe indignada, conforme o artigo 1.816 do Código Civil.
Outro ponto que a advogada destaca é o impacto do regime de bens no divórcio. Em casamentos de comunhão parcial de bens, por exemplo, todos os bens adquiridos durante a união são compartilhados entre os cônjuges, mas os bens particulares de cada um permanecem exclusivos. Ela explica, com exemplo prático, que “se ela tinha uma indústria antes do casamento, o patrimônio inicial é dela; o que aumentar durante o casamento, o crescimento é partilhado”.
No caso de herança, a advogada reforça que o viúvo ou cônjuge sobrevivente concorre com os filhos do falecido, dependendo do regime de bens e do patrimônio existente. “Nos bens comuns, ela entra como meeira; nos bens particulares, a herança vai para os filhos”. Isso significa que o planejamento sucessório é essencial para proteger o patrimônio, evitando disputas judiciais desnecessárias.
Celebridades enfrentam situações semelhantes, mas em escala milionária, segundo a advogada. “No divórcio de Zé Felipe e Virgínia Fonseca, por exemplo, o casal tinha patrimônio conjunto estimado em R$ 400 milhões, sendo que o aumento de bens durante o casamento deve ser dividido igualmente, enquanto os bens adquiridos antes permanecem individuais. Já no caso de Preta Gil, que faleceu deixando royalties, o filho maior de idade é o herdeiro universal, recebendo e administrando os direitos sem interferência de terceiro”, explica.
Mônica Cecílio enfatiza que a lei diferencia herdeiros indignos de herdeiros menores, e que a presença de um planejamento sucessório pode definir de forma clara quem terá acesso ao patrimônio, seja por testamento, holding familiar ou curatela. “Planejamento sucessório não é só holding; é uma ferramenta para garantir que o patrimônio seja administrado corretamente e que os herdeiros menores estejam protegidos” ressalta.
Por fim, a advogada reforçou ser essencial entender as regras sobre regimes de bens, herança e administração de patrimônio para evitar conflitos familiares e proteger os interesses dos herdeiros. Segundo ela, planejar garante que os bens sejam preservados, que os menores tenham seus direitos respeitados e que a sucessão ocorra de forma justa e organizada.