Após encontrar parafuso dentro de uma embalagem de paçoca e perder um dente, consumidor conseguiu ressarcimento de R$ 1.540 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais
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Em agosto de 2012, consumidor perdeu um dente ao morder paçoca que estava com parafuso em seu interior
Compra de produto com surpresa desagradável gera indenizações a um consumidor uberabense que procurou reparação na Justiça. Após encontrar um parafuso dentro de uma embalagem de paçoca e perder um dente, consumidor conseguiu ressarcimento de R$1.540 por danos materiais e ainda recebeu R$6 mil por danos morais. Foi o que determinou a juíza da 4ª Vara Cível de Uberaba, Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, em decisão proferida na semana passada.
Segundo a ação, em 13 de agosto de 2012, o consumidor adquiriu um pote de paçocas produzido pela Fábrica de Doces Suzana Ltda., vendido em comércio da cidade. Porém, ao morder uma das paçocas, foi surpreendido por um parafuso. O impacto foi tão forte que acarretou a perda de um de seus dentes. Com o ocorrido, ele foi obrigado a procurar um dentista para reparar o dano. Para consertar o estrago causado pelo parafuso encontrado no alimento, o consumidor precisou colocar um implante com coroa de porcelana. Ou seja, a surpresa causou ao consumidor gasto no valor de R$1.540, que não era esperado por ele.
Em sua defesa, a fábrica alegou falta de provas que comprovassem sua responsabilidade no fato ocorrido com o consumidor, que não teria apresentado notas fiscais de venda do produto ou recibo do reparo feito, pois juntou apenas um orçamento como prova do gasto odontológico. No entanto, conforme observado pela magistrada, o consumidor apresentou fotos e um boletim de ocorrência, documentos aptos a comprovar a existência de corpo estranho na paçoca produzida pela fábrica.
Por outro lado, a juíza registrou que uma perícia apontou que os danos causados na arcada dentária do consumidor foram equivalentes a R$4.480, embora o orçamento juntado pelo autor da ação tenha se limitado em R$1.540, o que demonstra boa-fé. Neste sentido, Andreísa Alvarenga determinou o pagamento da indenização material no valor solicitado, com correção monetária, e arbitrou os danos morais em R$6 mil a título de advertência para que a Fábrica de Doces Suzana Ltda. não cometa mais esse tipo de erro no atendimento aos seus consumidores. Ainda cabe recurso contra a decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.