Começou a vigorar ontem a Lei 12.038, que altera o Artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de estabelecimentos que reiteradamente hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem a autorização escrita desses ou de autoridade judiciária. A proibição é válida para os hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos semelhantes e foi aprovada pelos representantes do setor em Uberaba. Para Abrão Elias Achcar, diretor do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Uberaba, esta determinação vai oferecer mais segurança não só aos hotéis, como também aos hóspedes. “Quem ganhará com isso será o próprio setor hoteleiro”, afirma. A lei publicada ontem no Diário Oficial da União foi sancionada na quinta-feira, dia 1º, pelo presidente da República em exercício, José Alencar. Ela determina que, em caso de reincidência em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será fechado definitivamente e terá sua licença de funcionamento cassada. “Esse rigor irá inibir, em todo o país, diversas práticas irregulares e combater a exploração sexual infantil”, destaca. Já em Uberaba, na opinião de Abrão, o reflexo principal será na maior fiscalização de grupos de jovens esportistas que costumam vir ao município para disputar competições. Em caso de reincidência, além do pagamento da multa, a Justiça pode determinar o fechamento do estabelecimento por um prazo de até 15 dias.