REGRAS

Juiz emite nova portaria com regras para crianças e adolescentes em shows da Expozebu

Dandara Aveiro
Publicado em 15/04/2025 às 14:58
Compartilhar
O documento reforça que menores de 18 anos não podem ingressar nem permanecer em áreas onde há livre oferta de bebidas alcoólicas (Foto/Reprodução)

O documento reforça que menores de 18 anos não podem ingressar nem permanecer em áreas onde há livre oferta de bebidas alcoólicas (Foto/Reprodução)

Após constatar o descumprimento de regras previamente estabelecidas sobre a venda de ingressos para crianças e adolescentes na ExpoZebu 2025, o juiz Marcelo Geraldo Lemos, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberaba, lançou, nesta segunda-feira (14), a Portaria nº 03/2025. Ela tem o objetivo de regular a entrada e permanência de menores no evento, com validade exclusiva para esta edição.  

O documento reforça que menores de 18 anos não podem ingressar nem permanecer em áreas onde há livre oferta de bebidas alcoólicas, como os setores Gold, Camarote e Área VIP, mesmo que estejam acompanhados dos pais. A medida ocorre após divulgação irregular por parte dos organizadores, que atribuíram classificação indicativa de 12 anos para todas as áreas, desrespeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

“Lancei a portaria sobre a Expozebu porque eles estão descumprindo as regras, vendendo ingressos para menores de idade em áreas open bar”, conta Lemos ao Jornal da Manhã. “Eu já tinha alertado sobre isso antes e, como não se adequaram, publiquei esse ato normativo que, se descumprido, caberá sanção pelos órgãos competentes”, finaliza o juiz. 

A entrada de adolescentes será permitida apenas na área da Arena de shows, sob condições específicas. Jovens entre 12 e 16 anos incompletos só poderão entrar acompanhados dos pais ou responsáveis legais — ou de um adulto autorizado por escrito — e com apresentação de termo de responsabilidade. Adolescentes maiores de 16 poderão ingressar desacompanhados, desde que portem autorização por escrito com firma reconhecida. Todos devem passar por credenciamento específico na entrada do evento. 

A fiscalização será realizada pelo Comissariado da Infância e Juventude, com apoio de órgãos como Conselho Tutelar, Ministério Público, Polícia Militar e demais entidades de proteção. Em caso de descumprimento, os organizadores poderão ser responsabilizados civil e penalmente. 

A Portaria determina ainda ampla divulgação das regras nas redes sociais e sinalização clara no evento, por meio de cartazes ou outros avisos aparentes. O documento também reafirma o disposto nas Portarias nº 01/2021 e nº 02/2024, que regulamentam a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos e estabelecimentos, exigindo autorização judicial nos casos legalmente previstos.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por