DECISÃO

Justiça determina reserva de vaga para enfermeira de Uberaba aprovada em concurso

Publicado em 14/04/2025 às 15:44
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A Justiça Federal em Uberaba determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) reserve uma vaga para uma enfermeira aprovada em segundo lugar no concurso público realizado para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). A decisão liminar foi proferida pelo juiz Mauro Henrique Vieira, da 2ª Vara Federal da cidade.

A candidata alegou ter sido preterida no processo seletivo, já que a administração convocou apenas a primeira colocada, que acabou não assumindo o cargo por já exercer função semelhante em outro local. Mesmo com a desistência, a segunda colocada não foi chamada sob a justificativa de limitações orçamentárias no fim do exercício fiscal.

No entendimento do magistrado, a recusa da primeira colocada dentro do período de validade do concurso — homologado em 1º de março de 2024 com validade de um ano — configura o surgimento de uma vaga concreta. O juiz também destacou que não há indícios de que essa vaga tenha sido preenchida por outros meios, como redistribuição interna ou transferência de servidores.

Outro ponto considerado na decisão foi a publicação, em dezembro de 2024, de um novo edital pela EBSERH para formação de cadastro de reserva no mesmo cargo e unidade hospitalar. Para a candidata, esse fato reforça a necessidade de provimento da vaga e demonstra a falha da administração em observar a ordem classificatória do concurso anterior.

Embora tenha reconhecido o direito da enfermeira à reserva da vaga, o juiz optou por postergar uma decisão sobre sua nomeação imediata. A EBSERH terá prazo para apresentar defesa antes de qualquer determinação definitiva sobre a posse da profissional.

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