Especialista em Direito de Família, a advogada Lorrayne Francisca explica que em eventual separação ou falecimento, a relação não oficial não tem qualquer garantia
Oficializar a união nem sempre é a escolha de casais apaixonados (Foto/Reprodução)
Oficializar a união nem sempre é a escolha de casais apaixonados. Enquanto muitos optam pelo casamento, outros constituem união estável e há até quem não documente a relação. Contudo, manter o relacionamento sem uma formalidade jurídica pode ser sinônimo de dor de cabeça numa eventual separação ou falecimento de uma das partes.
A advogada Lorrayne Francisca afirma que um dos maiores equívocos de casais é acreditar que morar junto automaticamente garante os mesmos direitos de quem oficializou a união, seja por casamento ou registro de união estável. “União estável e casamento não são a mesma coisa. Muitas mulheres ainda acham que só pelo fato de viverem juntas terão os mesmos direitos de uma esposa. Mas não é assim. Ou você registra a escritura de união estável em cartório, ou não está garantida”, explica.
Lorrayne lembra que a falta de formalização pode gerar prejuízos concretos. Ela cita casos em que casais viveram juntos por anos sem oficializar a união e, ao se separarem, não havia clareza sobre a partilha de bens, como carros e imóveis. A situação se agrava quando há dívidas, já que na comunhão parcial até os débitos podem ser divididos.
Outro alerta é para situações de falecimento. Muitas mulheres, mesmo após décadas de convivência, enfrentam dificuldades para comprovar a união e ter direito à pensão por morte. “O INSS costuma negar pedidos de imediato, forçando a viúva a recorrer à Justiça, o que gera processos demorados e dolorosos. E, em alguns casos, familiares do falecido ainda dificultam esse reconhecimento”, afirma.
Para que uma relação seja caracterizada como união estável, a lei prevê três requisitos: ser contínua, duradoura e com intenção de constituir família. No entanto, segundo Lorrayne, esses critérios são interpretativos e podem gerar disputas judiciais. “Por isso, o melhor caminho é formalizar em cartório. É a forma mais segura de evitar problemas no futuro”, recomenda.
A advogada ainda pondera que muitas mulheres, inclusive as esposas, que optam pelo serviço doméstico desconhecem os próprios direitos numa eventual separação. O regime jurídico padrão no Brasil é a comunhão parcial de bens, em que tudo que o casal constrói durante a relação passa a ser dividido igualmente, independentemente de quem contribuiu financeiramente. “Às vezes, a mulher acredita que não tem direito porque não trabalhou fora, mas o trabalho no lar também é reconhecido e pode gerar inclusive alimentos compensatórios em caso de separação”, destaca a advogada.
Os direitos das mulheres num relacionamento afetivo embasaram livro publicado recentemente pela advogada, que é especialista em Direito de Família. O e-book “10 coisas que toda mulher deve saber antes de casar”, está disponível à venda e traz importantes alertas para quem vive uma relação a dois. “O amor é lindo, mas também precisamos pensar no ‘e se der errado?’. Casar é um contrato, que traz direitos e obrigações. Proteger-se é fundamental”, conclui.