As atribuições dos cargos comissionados coincidem com as funções destinadas aos cargos efetivos de Procurador do Município e de Analista
O titular da 15ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, instaurou notícia de fato para apurar denúncia de irregularidades na criação de cargos comissionados de assessoria jurídica no Município, em detrimento da convocação de concursados para a carreira da Procuradoria. Ao verificar falta da descrição das funções, que justifique a existência dos cargos comissionados, promotor expede recomendação para que Prefeitura regularize situação em 90 dias.
Conforme representação anônima, as atribuições dos cargos comissionados coincidem com as funções destinadas aos cargos efetivos de Procurador do Município e de Analista em Direito. Segundo João Davina, Lei Municipal nº 12.206 de 2015 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração do Município criou um quadro de cargos comissionados na Prefeitura, de livre nomeação e exoneração, sendo que além do cargo de assessor jurídico, a lista inclui assessores diversos, chefes, superintendentes e gerentes. Porém, as atribuições dos cargos criados por essa lei não foram normatizadas, conforme exige a Constituição Federal, o que, segundo o promotor, foi confirmado pelo Município.
De acordo com a Constituição Federal, cargos e funções públicas são acessíveis a qualquer brasileiro que for aprovado em concurso público, exceto quando houver a nomeação para cargo em comissão declarado em lei, sendo que outra forma de contratação implica em nulidade do ato e a punição da autoridade responsável. Porém, conforme o promotor, a Administração deve demonstrar que o cargo comissionado criado exige relação de confiança entre a autoridade competente para efetuar a nomeação do servidor, desde que a atividade a ser exercida não seja apenas técnica ou burocrática, caso contrário perdem a característica de confiança.
Em razão disso, o promotor expediu recomendação para que, no prazo de 90 dias, a Prefeitura encaminhe projeto de lei ao Legislativo Municipal para alterar o Anexo I da Lei nº 12.206/2015, inserindo as atribuições de cada um dos cargos comissionados do Município, estabelecendo a formação acadêmica mínima para o desempenho das funções, justificando a criação dos cargos sob regime excepcional da livre nomeação, de modo a evitar ajuizamento de ação civil pública.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Município afirmou apenas que “o Ministério não reconheceu nenhuma irregularidade substancial na criação e consequente nomeação de Assessor Jurídico, para o desempenho de atribuições vinculadas a cargos comissionados. O entendimento ministerial é no sentido de que a Administração altere o anexo constante de Lei, datada de 2015, mediante inserção, no contexto da referida norma, das atribuições específicas e detalhadas de cada cargo comissionado e estabelecendo a formação acadêmica mínima de cada cargo, tudo sob o olhar do aperfeiçoamento, e não de ilegalidade. E isso será feito”.