UBERLÂNDIA

MPF recomenda mudança em regras da UFU para garantir transparência em concursos

Universidade deverá divulgar resultados de recursos mesmo quando não houver alteração de notas ou classificação

Publicado em 04/02/2026 às 17:12
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) altere normas internas para tornar obrigatória a publicação dos resultados de recursos em concursos públicos, mesmo quando as notas não forem modificadas. A medida busca assegurar transparência e permitir que candidatos acompanhem todas as etapas dos processos seletivos.

A recomendação foi expedida após a apuração de possíveis irregularidades em um concurso para professores da universidade. O MPF instaurou inquérito civil a partir de representação de uma candidata, que relatou que o resultado da prova escrita após a fase de recursos não foi divulgado no concurso regido pelo Edital nº 38/2022.

Durante o procedimento, a UFU informou que não publicou o resultado pós-recurso por entender que não havia necessidade, já que as notas dos candidatos permaneceram inalteradas. Para o MPF, no entanto, o princípio da transparência exige que o desfecho de cada recurso seja tornado público, independentemente de haver ou não mudança no resultado preliminar.

Para corrigir a prática, o MPF recomendou a alteração da Resolução Condir nº 2/2021 pelo Conselho Diretor da universidade. A proposta é que o texto deixe expresso que os resultados da análise de recursos devem ser publicados em todas as etapas, e que a fase seguinte do concurso só seja iniciada após a divulgação oficial desses resultados definitivos.

“O princípio da transparência exige que o resultado da análise dos recursos seja divulgado, garantindo a lisura do certame e permitindo que os candidatos e a sociedade tenham conhecimento da manutenção ou alteração do resultado preliminar”, afirmou o procurador da República Onésio Soares Amaral.

A UFU tem prazo de 40 dias para informar se irá acatar a recomendação. Caso concorde, deverá encaminhar ao MPF, em até 60 dias, os documentos que comprovem a alteração das normas internas. O não cumprimento ou a ausência de resposta pode levar à adoção de medidas judiciais para assegurar o respeito aos direitos constitucionais e à transparência pública.

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