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Pagamento de multas de trânsito fora do prazo de vencimento passa a render majoração de 1% ao mês
Pagar multas de trânsito fora do prazo já implica no adicional de 1% ao mês pelo atraso correspondente e as que forem acertadas em dia, com 20% de desconto. A questão foi alertada pela Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transporte, conforme está exposto na Resolução 619/16.
Segundo o secretário de Trânsito, Wellington Cardoso Ramos, até então a multa tinha valor fixo e, mesmo que houvesse atraso, por exemplo, de 10 anos, desde que não houvesse a correção por lei, essa multa prevalecia com o valor da data da aplicação. “A partir deste mês, o que significa retroagir a multas aplicadas em novembro, haverá esse adicional, então, o cidadão será penalizado com as correções devidas pelo não-pagamento em dia”, diz.
Wellington explica que a secretaria depende da Prodemge, que é a Companhia de Processamento de Dados do Estado, que gera o banco de dados do Denatran, para expedição de autuações e notificações de trânsito. Portanto, espera-se de fato que entre em vigor esta penalidade que, na verdade, está valendo desde 1° de novembro de 2016, mas, por conta de intervalos da lei, somente agora está sendo aplicada.
O secretário lembra que a norma prevê a aplicação de encargos pelas multas que não forem pagas na data prevista na notificação, e o acréscimo será de 1% ao mês, mais variação da taxa Selic. “E é justamente por conta dos valores a serem cobrados pelos atrasados é que dependemos da companhia. Eles não podem estar simplesmente no banco de dados da Codiub por conta da variação. Se ele não for inserido no banco de dados da Prodemge para que venha na autuação, podemos ter valores desencontrados, o que anularia a multa”, explica.
Contudo, independente destas situações, o fato é que a norma está em vigor, mas ainda faltam algumas questões por parte da Prodemge. Por outro lado, Wellington lembra que está mantido o desconto de 20% para aquelas pessoas que pagarem a multa até a data de vencimento. “Além disso, outra medida que estamos dependendo da companhia para ser aplicada é o envio de multa por e-mail. O motorista faz o cadastro e a notificação é encaminhada a ele por e-mail e ainda neste caso teria um desconto de 40% no pagamento da multa até a data de vencimento”, diz.
Por falar em multa, vale lembrar ainda que se for aprovado projeto em discussão na Câmara dos Deputados, o prazo para apresentação de recurso de multa de trânsito será contado em dias úteis. Da contagem seriam excluídos, também, o dia do começo do prazo e o dia do vencimento.