CIDADE

Para configurar o crime por perturbação, o denunciante deve efetivar a reclamação

Para o diretor da Guarda Municipal, Mário Nelson Emerenciano, a lei deixa claro que é preciso uma pessoa para efetivar a reclamação

Letícia Morais
Publicado em 23/02/2016 às 08:24Atualizado em 16/12/2022 às 19:59
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Para o diretor da Guarda Municipal, Mário Nelson Emerenciano, a lei deixa claro que é preciso uma pessoa para efetivar a reclamação junto à Patrulha do Silêncio contra quem está provocando a perturbação do sossego. Mário Nelson ressaltou que a vítima da perturbação não é identificada e que os dados são apenas para registro da ocorrência. “Nós fazemos o contato com o agente causador da poluição sonora, instruindo a pessoa a baixar o som, mas a viatura, saindo do local, o som será aumentado. Não tem como tomarmos nenhuma medida administrativa se não houver uma vítima que identifique e efetive a perturbação”, explicou.

Quanto aos problemas mencionados, Mário Nelson afirma que avaliará de perto a situação. “Peço aos solicitantes que procurem a Guarda Municipal ou o Departamento de Posturas durante a semana, que iremos fiscalizar o local. Inclusive com relação ao alvará de funcionamento, se o proprietário possui direito de produzir som mecânico e música ao vivo, para tomarmos as medidas cabíveis. Não queremos minimizar, queremos acabar com o problema”, afirma.

Insistência. O chefe de policiamento da GM pede paciência e insistência por parte da população. “São muitos chamados por noite, principalmente no fim de semana. Quando as linhas ficam congestionadas, haja vista que nós temos uma capacidade de atendimento um pouco restrita. Nós atendemos apenas no número 153, que é dividido em duas linhas, porém se as duas estiverem ocupadas, vai continuar chamando como se não estivesse sendo atendido. Isso é um problema de rede, mas peço que as pessoas insistam”, reforça Mário Nelson.

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