CIDADE

Portaria prevê indenização de mais de R$1 bi por leilão de usinas da Cemig

O Ministério de Minas e Energia definiu em R$1 bilhão e 27 milhões o valor a ser pago pela União à Cemig

Thassiana Macedo
Publicado em 09/08/2017 às 22:03Atualizado em 16/12/2022 às 11:22
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O Ministério de Minas e Energia definiu em R$1 bilhão e 27 milhões o valor a ser pago pela União à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a título de indenizações pela retomada do controle das hidrelétricas de São Simão e Miranda, ambas em Minas Gerais. A intenção do governo é leiloar a concessão das duas usinas neste ano. A indenização se refere ao valor para a cobertura integral dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados.

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (7), o pagamento da indenização deve ser realizado até 31 de dezembro de 2018. Porém, o pagamento “estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira”. Do valor total, R$243 milhões referem-se à indenização da hidrelétrica de São Simão, de 1.710 megawatts de capacidade instalada. O valor é relativo a preços de setembro de 2015. Com relação à hidrelétrica de Miranda, de 408 megawatts, o valor de indenização é de R$784 milhões, referentes a dezembro de 2016.

Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou falhas na licitação das usinas Jaguara, Miranda, Volta Grande e São Simão, com leilão previsto para setembro. O Tribunal constatou que a elaboração da licitação não acompanha avaliação de impacto de médio e longo prazos, impedindo que o governo apure se vale a pena prejudicar o custo da tarifa.

Cálculo da unidade técnica do órgão aponta que o ônus para o consumidor seria superior a R$1,34 bilhão até 2047. “Cabe lembrar que outras decisões de governo relativas ao setor já causariam um impacto ao consumidor de energia elétrica de, no mínimo, R$97,7 bilhões até 2045”, diz o texto. Vale ressaltar que a intenção do governo é utilizar o dinheiro arrecadado para reduzir o déficit. Isso significa que o capital não voltará ao setor elétrico sequer para custear as indenizações ao antigo titular da concessão.

Segundo o TCU, a metodologia de cálculo de custo de capital (Wacc) não considerou que se tratava de licitação de usinas que já operam e, portanto, têm riscos baixos e boa capacidade de conseguir financiamentos, que deveriam resultar em valor menor.

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