COMBINADO NÃO SAI CARO

Posso usar o meu WhatsApp no trabalho? Advogado explica regras

Letícia Marra
Publicado em 20/02/2023 às 12:58
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WhatsApp no trabalho (Foto/Ilustrativa)

Em uma sociedade cada vez mais conectada e interligada, não é incomum utilizar o WhatsApp para trabalho, mas a prática pode ter regras dentro do ambiente corporativo. O advogado trabalhista Euseli dos Santos explica que, proibido ou não o uso da plataforma na empresa, o empregador não tem o direito de ler as mensagens do funcionário. 

De acordo com o jornal O Tempo, um homem foi demitido por justa causa depois de ter as mensagens do celular pessoal lidas pela chefia dele, no Rio Grande do Sul. Entretanto, o caso atenta contra a privacidade e ele será indenizado em R$ 3.000. Além disso, o desligamento terá que ser convertido para normal (sem justa causa). 

De acordo com o advogado Euseli dos Santos, quando o empregado usa o WhatsApp em seu celular pessoal para conversas não ligadas à sua atividade profissional, o uso tem caráter privado de troca de informações. Dessa forma, o empregador não pode ver/ler as mensagens. "O empregador somente poderá ver as ‘conversas’ se o equipamento for de uso corporativo, ou seja, de propriedade da empresa, para o exercício da função confiada ao empregado. No caso, se isso acontecer, não será caracterizado irregularidade". 

Ele ainda ressalta que, mesmo que seja permitido o uso do WhatsApp no ambiente de trabalho, o empregado não poderá divulgar fotos da empresa, detalhes do ambiente de trabalho e etc. 

A leitura de conversas pessoais dos empregados esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina as regras sobre o uso de dados pessoais em todas as transações online. "O empregador poderá advertir o empregado caso haja norma que proíba o uso de WhatsApp no ambiente de serviço. No caso, se o empregado descumprir, o patrão poderá tomar as providências, como advertência, suspensão, etc. Ocorre que, ao meu sentir, o empregador, mesmo tendo o empregado descumprindo a regra (usar o WhatsApp), não poderá ver as mensagens sem o consentimento", explica Euseli. 

O ditado já diz: "o combinado não sai caro". Para evitar problemas, a recomendação é que haja regras explícitas. "Para evitar problemas, as  empresas poderão proibir o uso do WhatsApp. Entendo que o superior hierárquico do empregado e ou próprio empregador devem ficar encarregados de comunicar aos empregados a proibição. Sugiro que a comunicação ocorra por escrito, com o empregado ficando com uma cópia", sugere o advogado. 

Ele ainda explica que quando o uso do WhatsApp é proibido no ambiente de trabalho, poderá ocorrer alguma exceção para o uso, desde que a situação seja repassada ao empregador. "Exemplo de exceções: alguém da família do empregado (pai, mãe, filho, etc) está doente, e ou com algum problema. Aí entendo que enquadra na exceção à regra, desde que o empregador seja  informado e obedecido ao critério de transparência e bom relacionamento no ambiente de trabalho", conta Euseli. 

Para aqueles que precisam utilizar o WhatsApp para trabalho, mas não querem "misturar" com o pessoal, há ainda a possibilidade de ter um celular corporativo. Neste caso, o empregador pode monitorar o uso de redes sociais, incluindo WhatsApp, de um empregado com finalidade de controle de produtividade e para evitar o cometimento de ilícitos.

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