Os empregadores terão até 31 de outubro de 2025 para realizar a regularização voluntária, sem aplicação de penalidades ou multas (Foto/Divulgação)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou em setembro, uma ação nacional para a regularização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadoras e trabalhadores domésticos em todo o país. A iniciativa alcançará 80.506 empregadores cadastrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), responsáveis por 154.063 vínculos empregatícios e com dívida superior a R$ 375 milhões junto ao FGTS.Os empregadores terão até 31 de outubro de 2025 para realizar a regularização voluntária, sem aplicação de penalidades ou multas. Após esse prazo, os processos poderão ser encaminhados para notificação formal e levantamento oficial da dívida.
De acordo com a advogada Cleonilda Ferreira, do SindContabilistas, a recomendação é que os empregadores fiquem atentos aos prazos e busquem orientação profissional, se necessário. “Até o final desse mês vai ser só a regularização normal, sem aplicação de nenhuma penalidade, multas ou juros. Após isso, além da penalidade normal, ainda há a aplicação da multa de ofício, que eleva esse valor em até 75%. Então, fica bem mais grave a situação”, explica a advogada.
Ela lembra que toda a comunicação agora ocorre de forma eletrônica, pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista, o que exige atenção redobrada para não perder prazos. “Às vezes, por causa da correria do dia a dia, a pessoa deixa para depois e acaba passando batido. Além disso, o sistema nem sempre é tão simples de usar para quem não tem familiaridade. O portal pode sair do ar, dificultando ainda mais o processo”, alertou.
A medida faz parte de um esforço coordenado pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM). As notificações serão enviadas por meio do DET e foram elaboradas a partir do cruzamento de dados do eSocial com as guias pagas à Caixa Econômica Federal, identificando indícios de débitos no recolhimento do fundo.
Cleonilda também destacou que muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para empregados domésticos. “Antes era facultativo, mas desde 2015 passou a ser obrigatório”, afirmou. A advogada ainda pontuou que, diferentemente das contribuições previdenciárias, que podem ser compensadas automaticamente pela União, os valores de FGTS não recolhidos ficam em aberto, o que justifica a ação nacional de regularização.
O Ministério do Trabalho e Emprego orienta os empregadores a acompanharem regularmente o DET para evitar a perda de prazos e futuras penalidades. A recomendação de especialistas é buscar apoio de profissionais de contabilidade, especialmente para quem tem dificuldades no uso dos sistemas eletrônicos.
A regularização voluntária até o final de outubro garante a quitação sem acréscimos de multa, evitando um passivo trabalhista elevado para empregadores domésticos em todo o país.