Foto/Jairo Chagas
Recurso arrecadado pela taxa é destinado à estrutura dos bombeiros, para melhorar a ação de combate a incêndios
Contribuintes devem ficar em alerta para o prazo de vencimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio. Hoje é o último dia para o pagamento, conforme Resolução 4.998, de 25/04/2017. Até o mês de abril deste ano a arrecadação alcançou R$108 mil.
A taxa de incêndio deve ser paga anualmente por contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços. Os valores são variáveis para cada ramo, conforme o tamanho dos estabelecimentos e o coeficiente de risco. Em alguns locais a possibilidade de utilizar os serviços do Corpo de Bombeiros é maior que em outros. O pagamento gera recursos para manter à disposição dos cidadãos a corporação capacitada para extinguir incêndios.
“Esta é uma taxa estadual, 100% dela destinam-se aos equipamentos das unidades operacionais de todo o Corpo de Bombeiros do Estado, sendo que no mínimo 50% vão para a unidade operacional do município onde foi gerada essa receita, isto é, a metade do que for arrecadado em Uberaba fica aqui”, explica o chefe da Administração Fazendária de Uberaba, Wagner Silva Júnior.
Até o momento, do mês de janeiro a abril, foram arrecadados no município de Uberaba aproximadamente R$108 mil com a taxa de incêndio. Sendo que, no ano passado, neste mesmo período, já haviam sido arrecadados R$110 mil. Com relação à inadimplência, de 2012 a 2016 o valor é de R$5,8 milhões. “Este é um resultado que nos preocupa, pois são estes valores que propiciam uma melhor prestação de serviço do Corpo de Bombeiros. Esses recursos são investidos para melhoria da estrutura, na compra de veículos, equipamentos, entre outras necessidades”, explica Wagner.
Vale ressaltar que a falta de pagamento poderá ocasionar a emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (Cadin/MG) e a cobrança judicial. Além disso, se o pagamento for feito depois do vencimento, há a incidência de multa e juros.