A Secretaria de Defesa Social, representada pelo secretário adjunto Ulisses Lamas, a superintendente de Transporte Daniela Arantes e a chefe da Seção de Transporte Especializado, Patrícia Castanheiras, recebeu nesta quarta-feira (12), representantes do Transporte Escolar Especial para ouvir demandas da categoria e esclarecer sobre o recadastramento para o exercício de 2025.
Inicialmente previsto para encerrar em 13 de fevereiro, a Prefeitura de Uberaba prorrogará o prazo para o recadastramento de vans, condutores e auxiliares, impreterivelmente, até 28 de fevereiro, devido ao grande número de autorizatários que ainda não apresentaram a documentação na Seção de Transporte Especializado. A publicação oficial ocorrerá na edição do Diário Oficial do Município, jornal Porta-Voz, desta quarta.
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O secretário adjunto de Defesa Social, Ulisses Lamas, enfatizou durante a reunião, que o registro regularizado junto à Prefeitura é importante tanto para resguardar os profissionais, quanto para garantir a segurança das crianças que são transportadas todos os dias.
“Nossas portas estão sempre abertas para discutir e melhorar as relações com os prestadores de serviços de Uberaba, mas também contamos com o apoio dos vanzeiros para reforçar a informação dos prazos, que precisam ser cumpridos”, ressaltou Ulisses.
As datas para a selagem dos veículos e a entrega de autorizações/crachás aos autorizatários com documentação aprovada também foram divulgadas, na edição de terça-feira (11) do Porta-Voz. A selagem acontecerá no pátio do Centro Administrativo nos dias 15 e 22 de fevereiro (sábados), das 7h às 13h.
A chefe da Seção de Transporte Especializado, Patrícia Castanheiras, enfatiza que, sem o devido credenciamento, selo e crachá, o condutor será enquadrado como transporte clandestino e estará sujeito às penalidades legais. A documentação necessária deve ser apresentada na Seção de Transporte Especializado, localizada na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 141, Santa Marta, no Guichê 26, de segunda a sexta, das 12h às 17h.
Importante ressaltar que a selagem dos veículos e a entrega de autorizações/crachás não constituem uma vistoria, sendo obrigatória a apresentação dos laudos de inspeção veicular, emitidos em conformidade com o Decreto Municipal nº 4818/2019.