ATÉ 60 DIAS

Processo administrativo não afasta motorista da Codau flagrado com a esposa na Prudente

Segundo informou a Codau ao Jornal da Manhã, o Processo Administrativo Disciplinar pode demorar até 60 dias para ser concluído

Dandara Aveiro
Publicado em 17/09/2025 às 15:49
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O processo apura o uso de um carro oficial para fins particulares, após o funcionário ter sido flagrado no último sábado (13) levando a esposa às compras na avenida Prudente de Morais, durante o horário de serviço (Foto/Reprodução)

O processo apura o uso de um carro oficial para fins particulares, após o funcionário ter sido flagrado no último sábado (13) levando a esposa às compras na avenida Prudente de Morais, durante o horário de serviço (Foto/Reprodução)

Motorista flagrado levando a esposa para fazer compras em carro oficial da Codau (Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas) está respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). De acordo com informações confirmadas ao Jornal da Manhã pela direção da autarquia, o processo pode levar até 60 dias para ser concluído e, enquanto isso, o funcionário segue no exercício de suas funções.  

O processo apura o uso de um carro oficial para fins particulares, após o funcionário ter sido flagrado no último sábado (13) levando a esposa às compras na avenida Prudente de Morais, durante o horário de serviço. 

Segundo a Codau, o prazo de 60 dias é estabelecido pela Lei Complementar nº 392/2008, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Ainda conforme a autarquia, o afastamento do servidor durante a apuração só ocorre em situações excepcionais, quando há risco de influência na investigação, conforme Estatuto do Servidor Público, o que não foi identificado neste caso. 

A direção ressaltou que o objetivo é garantir transparência e celeridade no processo. “A Codau preza pela transparência de seus processos, tendo como objetivo maior o respeito à comunidade na prestação de serviços. Por isso, a agilidade nessas apurações é determinação da presidência da autarquia”, informou nota oficial. 

Se a conduta for comprovada, o funcionário pode ser advertido, suspenso ou demitido, conforme a legislação municipal.

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