A Fundação Procon Uberaba aplicou uma multa de R$ 6.666,66 a uma empresa do setor de equipamentos e serviços para caminhões, após constatar falha na prestação de serviço. O caso teve início com a reclamação de um consumidor que contratou a empresa para reparar seu caminhão, mas não teve seu problema resolvido.
De acordo com o processo administrativo nº 2023/00305, o consumidor pagou R$ 9.400,00 pelo serviço, parcelado em quatro vezes, tendo quitado três prestações até a data da reclamação. Mesmo após os reparos, o caminhão continuou apresentando defeitos. O reclamante tentou solucionar a questão diretamente com a empresa, mas não obteve retorno, verificando que a empresa havia encerrado suas atividades.
Diante da situação, o consumidor procurou o PROCON Uberaba em busca de esclarecimentos e do ressarcimento do valor já pago. O órgão instaurou processo administrativo com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que garante a responsabilidade do fornecedor na prestação de serviços.
A empresa foi notificada, mas não apresentou defesa, levando à decisão administrativa de aplicar a multa. O valor fixado inicialmente foi de R$ 10.000,00, mas foi reduzido em um terço por atenuantes, pois a empresa não possuía antecedentes de infrações.
O montante da multa deverá ser depositado no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC) em até cinco dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de inscrição na dívida ativa e execução fiscal. A empresa também tem a opção de pagar em até dez dias com um desconto de 15%.
O caso foi classificado como "Fundamentada Não Atendida, com Sanção à Empresa Reclamada" e será registrado no Cadastro de Reclamação Fundamentada do PROCON Uberaba. O extrato da decisão também será publicado no Diário Oficial do Município.