CIDADE

Procon divulga pesquisa para o Dia dos Namorados

Fundação orienta pesquisar os preços dos produtos e serviços que pretende adquirir e considerar sempre a possibilidade de pagar à vista para obter descontos

Publicado em 11/06/2017 às 16:41Atualizado em 16/12/2022 às 12:44
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Foto/Arquivo

Rodrigo Mateus alerta que o consumidor tem que pensar bem antes de optar pela compra a prazo para evitar dívida

Com a aproximação do Dia dos Namorados, a Fundação Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon Uberaba) realizou pesquisa de preços de itens relacionados à data, como cestas de café da manhã, flores e motéis.

As cestas de café da manhã padrão foram pesquisadas em seis estabelecimentos que oferecem o produto, sendo constatado o preço mínimo de R$ 75,00, sendo uma cesta com 37 itens. Os maiores preços foram de R$ 150,00, com 30 itens e taxa de entrega de R$ 15,00.

Nos estabelecimentos que ofertam flores, o buquê com 12 rosas teve preço mínino de R$ 60,00, já o preço máximo foi de R$ 80,00. O valor da unidade da rosa variou entre R$ 2,00 e R$ 5,00.

O preço de motel teve seus valores variando entre o tipo de suíte e estabelecimento. Em um dos locais pesquisados, a suíte mais barata custa R$ 80,00 (suíte luxo - 2h) e seu maior valor, a suíte tem o valor de R$ 260,00 (3h). Já em outro, o preço mínimo é para suíte no valor de R$ 85,00 (3h) e preço máximo encontrado é de R$ 160,00.

O presidente do Procon Uberaba, Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli, orienta sobre os direitos do consumidor na hora de prestigiar a pessoa amada com algumas sugestões. “Importante é pesquisar os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considerar sempre a possibilidade de pagar à vista, já que muitas lojas oferecem bons descontos”, orienta o presidente.

Ainda segundo ele, o consumidor tem que pensar bem antes de optar por uma compra a prazo, pois as parcelas não devem comprometer seu orçamento. “Compare o preço à vista com o valor total financiado. No caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos. E se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, o ideal é dirigir-se à loja e efetuar o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento”, afirma Signorelli.

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