O evento ocorreu em Capitólio (MG) e foi promovido pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF e a Procuradoria da República em Passos
O coordenador das Promotorias de Meio Ambiente das Bacias do Rio Paranaíba e Baixo Rio Grande, promotor Carlos Alberto Valera, e o procurador da República Thales Messias Cardoso participaram de audiência pública para tratar dos impactos ambientais decorrentes de ocupações irregulares às margens do reservatório de Furnas. O evento ocorreu em Capitólio (MG) e foi promovido pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF e a Procuradoria da República em Passos.
O objetivo da audiência foi discutir a linha de atuação do MPF em relação às áreas de preservação permanente no entorno de reservatórios, como é o caso de Furnas, visando à busca voluntária pela adequação das construções irregulares. Tanto o promotor Carlos Valera quanto o procurador Thales Messias Cardoso vêm atuando há anos em Uberaba e na região para impedir ocupações ilegais e loteamentos do solo às margens dos reservatórios das sete usinas hidrelétricas na macrorregião sul do Triângulo Mineiro.
O resultado desse trabalho, com recomendações e ações judiciais contra prefeituras que atuam de forma irregular, já resultou na demolição de inúmeras construções irregulares. Em Uberaba, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais já firmaram 100 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com proprietários de imóveis irregulares, municípios e concessionárias, bem como ajuizaram 290 ações civis públicas contra os que se recusaram a adequar suas condutas.
Para o procurador Thales Cardoso, jogar a margem da área de preservação permanente (APP) para dentro da água não cumpre a função ecológica ou de preservação do reservatório. Ele ainda informou que não procede a alegação de que as demolições causam danos maiores do que as intervenções irregulares, porque os proprietários autuados são obrigados judicialmente a dar destinação adequada aos resíduos e a recuperar a área degradada.
O promotor Carlos Valera mostrou exemplos de loteamentos situados a 20km das cidades, sem nenhum equipamento de infraestrutura, e que, por lei municipal, foram transformados artificialmente em área urbana. Ele relatou também uma experiência bem-sucedida no município de Uberaba, que, com intervenção do MPF e MPMG, editou lei “estipulando APPs de 30 e 100 metros de acordo com a necessidade de proteção, independentemente do que dispõe o Código Florestal, o que conferiu segurança jurídica a todos e tornou desnecessário o questionamento acerca da aplicação ou da constitucionalidade do artigo 62”. O novo Plano Diretor da cidade (Lei Complementar Municipal nº 529/2016) passou a prever o crescimento sustentável por meio, entre outras coisas, da criação de zonas urbanas de interesse turístico específico e delimitação mínima de tamanho de lotes. (TM)