Uberaba apresentou redução no número de ocorrências formalizadas de estupro em 2025, em comparação com o ano anterior, conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp). Entre os anos, a queda foi de aproximadamente 31% no registro de casos consumados. Apesar do recuo estatístico no município, o tema voltou ao centro do debate após episódios envolvendo participantes do reality show Big Brother Brasil (BBB). Em entrevista à Rádio JM, a advogada criminalista Roberta Toledo Campos falou sobre a diferença jurídica entre crimes como estupro, importunação sexual e assédio, além de reforçar a necessidade de denúncia.
Segundo dados da Sejusp, Uberaba registrou 35 casos de estupro em 2024 e 24 ocorrências em 2025, conforme a tabela de crimes violentos do órgão. Os números indicam redução nos registros oficiais, o que não necessariamente reflete diminuição dos casos, podendo estar relacionado também à subnotificação ou à menor formalização de denúncias.
Em 2024, os meses com maior número de registros foram abril e novembro, com seis casos cada. Já em 2025, os maiores picos ocorreram em setembro e dezembro, com quatro ocorrências em ambos. Ainda conforme a secretaria, o perfil das ocorrências permaneceu praticamente inalterado nos dois anos analisados. A motivação passional aparece como predominante, a agressão física sem uso de instrumentos foi o meio mais recorrente, e a residência das vítimas continuou sendo o principal local dos crimes. A maioria dos casos ocorreu durante a madrugada e o domingo concentrou o maior número de registros, reforçando que a violência sexual segue ocorrendo, majoritariamente, em ambientes privados e de convivência próxima.
Assunto ganhou força após repercussão nacional
O tema voltou ao centro do debate público nas últimas semanas após a repercussão de um caso ocorrido no BBB 26, que resultou na saída do participante Pedro Espíndola, investigado por importunar sexualmente uma colega do reality. O episódio reacendeu discussões sobre os limites entre estupro, importunação e assédio, conceitos que, segundo especialistas, ainda são frequentemente confundidos pela população.
Em entrevista ao programa Pingo do J, a advogada criminalista Roberta Toledo Campos explicou que, do ponto de vista jurídico, assédio sexual não se aplica a situações sem relação de hierarquia. “O assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, exige uma relação de subordinação, como entre chefe e empregado. Fora disso, tecnicamente, não se trata de assédio”, esclareceu.
A advogada destacou que a principal distinção entre estupro e importunação sexual está no uso da violência ou grave ameaça. “Tanto no estupro quanto na importunação, sempre vai haver prática de um ato sexual sem o consentimento da vítima. E quando eu estou falando em vítima aqui, pode ser tanto homem quanto mulher. No estupro, você emprega violência ou grave ameaça. E na importunação, não há”, explicou Roberta. Vale pontuar que a importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal, criado em 2018, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, enquanto o estupro, crime hediondo, tem pena de 6 a 10 anos.
Roberta Campos também ressaltou que não é necessário haver conjunção carnal para configurar estupro, desde que haja violência ou grave ameaça. “Segurar pelo pescoço, imobilizar, usar força física para constranger alguém a um ato sexual já pode caracterizar estupro, mesmo que o ato não se consume”, afirmou. Segundo ela, cada caso exige análise cuidadosa das circunstâncias e das provas, o que explica a dificuldade de tipificação em algumas situações.
A especialista lembrou ainda que, no caso de menores de 14 anos, a lei é ainda mais rigorosa. “Qualquer relação sexual com menor de 14 é considerada estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou violência”, explicou.
Casos envolvendo ex-participantes do BBB reforçam alerta
Além do caso recente do BBB 26, que ainda está em investigação, outro episódio envolvendo o programa voltou ao noticiário nesta semana. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, na segunda-feira (19), a condenação do ex-BBB Felipe Prior a oito anos de prisão por estupro, cometido em 2014, em São Paulo. A decisão, embora ainda passível de recurso, reforça que crimes sexuais seguem sendo apurados e julgados, mesmo anos após os fatos.
A repercussão nacional desses casos ajuda a ampliar o debate sobre consentimento, violência sexual e responsabilização, temas que dialogam diretamente com a realidade local.
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